ELEITOR QUE FALTOU AO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO

Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral; prazo para regularizar ausência vai até 3 de dezembro.
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Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo têm passe livre para votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro. O esclarecimento foi reforçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que destaca que cada turno de votação constitui uma eleição independente e autônoma. Para exercer o direito ao voto na segunda etapa do pleito, a única exigência é que a situação do título esteja regular.

No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar, registrando uma taxa de abstenção de 21,08% — a maior em eleições gerais desde 1998, quando o índice atingiu 21,5%.

Justificativa e Regularização

Apesar de estarem aptos a votar no segundo turno, os cidadãos que faltaram à primeira rodada e não justificaram no próprio dia pelo aplicativo e-Título continuam com a obrigação de regularizar a pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa segue aberto até 3 de dezembro.

O procedimento pode ser feito pelo portal de autoatendimento do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em ambos os casos, é obrigatório anexar documentos comprobatórios do impedimento, a exemplo de atestado médico ou comprovante de viagem (como bilhete aéreo).

Para quem estava em viagem ao exterior no dia da votação, a regra prevê prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para a apresentação da justificativa. Já os brasileiros residentes fora do país e inscritos em zonas eleitorais do exterior só precisam justificar faltas em eleições presidenciais.

Multas e Penalidades

Quem perder o prazo de 3 de dezembro terá de arcar com multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado. O pagamento pode ser realizado via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, diretamente no cartório, pelo aplicativo e-Título ou no portal do TSE.

Enquanto a pendência não for sanada, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos civis, como:

  • Emissão ou renovação de passaporte e carteira de identidade;

  • Posse em cargos obtidos via concurso público;

  • Matrícula ou renovação em estabelecimentos oficiais ou fiscalizados pelo governo;

  • Recebimento de salários, vencimentos ou proventos em funções ou empregos públicos.

Além disso, a ausência sem justificativa e sem quitação por três turnos consecutivos acarreta o cancelamento definitivo do título de eleitor.

Fonte: Fabíola Sinimbú / Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil