CONDOMÍNIOS TÊM ATÉ SETEMBRO DE 2027 PARA SEPARAR ATIVIDADES DE PORTEIRO E VIGILANTE

Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada estabelece distinção entre controle de acesso e segurança patrimonial armada ou desarmada fiscalizada pela Polícia Federal
0
53

Os condomínios residenciais e comerciais em todo o país contam com prazo até 10 de setembro de 2027 para realizar a adequação completa de suas rotinas de trabalho às normas do Estatuto da Segurança Privada e seu respectivo regulamento. O marco regulatório delimita formalmente as atribuições administrativas da portaria e as atividades típicas de segurança patrimonial, impondo regras rígidas para coibir desvios de função e o exercício irregular da profissão de vigilante.

A base legal do regramento apoia-se na Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), combinada com as diretrizes regulamentares que estabelecem as competências privativas da vigilância. A legislação esclarece que atividades de controle de acesso — tais como identificação de moradores e prestadores de serviço, recebimento de encomendas, operação de portões automáticos e monitoramento de câmeras restrito à triagem de entrada — continuam legítimas aos porteiros e controladores de acesso.

Por outro lado, caso o condomínio atribua a esse trabalhador tarefas como rondas preventivas, inspeção perimetral contra invasões, abordagens a suspeitos ou intervenções ativas em ocorrências, o serviço passa a ser classificado como segurança privada patrimonial. Nesses cenários, a atividade só pode ser executada por profissional vigilante habilitado — maior de 21 anos, com capacitação específica aprovada, aptidão física e psicológica atestada e registro ativo na Polícia Federal —, ou por meio de empresa terceirizada autorizada pelo órgão federal.

Na esfera trabalhista e administrativa, o enquadramento equivocado expõe a administração condominial a passivos financeiros expressivos. Caso o porteiro exerça tarefas típicas de segurança sem o devido registro, podem ocorrer reivindicações de equiparação salarial, diferenças de piso da categoria de vigilantes e pleitos relativos ao adicional de periculosidade de 30%, além de sanções administrativas impostas pela fiscalização da Polícia Federal pela prestação clandestina de segurança privada.

Caso opte por manter equipe de vigilância orgânica própria, o condomínio precisará requerer autorização prévia junto à Polícia Federal e renovar o certificado a cada dois anos. A recomendação dos órgãos do setor imobiliário para os próximos meses é a revisão minuciosa de contratos terceirizados e rotinas internas de portaria para separar formalmente a triagem de pedestres da vigilância patrimonial.

Fontes: Lei nº 14.967/2024 / Polícia Federal / Secovi-SP / Imagem Divulgação