MPT INVESTIGA PREFEITURA DE COTIA POR SUPOSTO ASSÉDIO ELEITORAL, QUE ESTÁ EM ALTA NO PAÍS E FIXA PRAZO PARA MEDIDAS CORRETIVAS

Procedimento apura denúncias de ameaças de exoneração e pressão política em grupos institucionais; gestão municipal tem de 24h a 48h para comprovar adequações
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O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri, instaurou procedimento investigatório preparatório contra a Prefeitura Municipal de Cotia e o prefeito Welington Aparecido Alfredo (“Welington Formiga”). A apuração foi motivada por denúncia anônima instruída com capturas de tela e áudios que apontam suposta prática reiterada de assédio moral e assédio eleitoral direcionada a secretários municipais e servidores comissionados.

Conforme o material reunido na representação, servidores eram cobrados publicamente em grupos institucionais de WhatsApp para demonstrarem engajamento em redes sociais e participarem da campanha de aliados políticos da gestão — em especial candidaturas a deputado estadual e federal. Os relatos indicam ameaças de exoneração sumária e promessas de “limpa” no quadro funcional contra quem não apoiasse os indicados ou promovesse concorrentes.

Com base nas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — especialmente as Resoluções nº 23.735/2024 e nº 23.755/2026, além do artigo 19, § 2º-A da Resolução nº 23.610/2019 —, o MPT expediu recomendação formal e notificou a administração municipal a cumprir determinações imediatas.

Principais recomendações e obrigações impostas ao prefeito

O órgão ministerial estabeleceu um rol de obrigações de fazer e não fazer direcionadas ao Executivo de Cotia:

  1. Garantia da Livre Orientação Política: Assegurar a todos os trabalhadores do município — concursados, comissionados, terceirizados, estagiários e aprendizes — a total liberdade de manifestação política e partidária, respeitando o voto secreto e a livre escolha.

  2. Cessação de Ameaças de Exoneração e Retaliações: Cessar imediatamente qualquer conduta que, mediante ameaça de demissão, destituição de cargo ou corte de benefícios, busque coagir ou pressionar servidores a comparecer a atos de campanha, reuniões políticas ou eventos eleitorais.

  3. Fim do Assédio em Redes Sociais e Canais Oficiais: Suspender qualquer monitoramento ou patrulhamento de perfis pessoais de servidores nas redes, vedando o uso de grupos e canais oficiais de comunicação (como e-mails ou WhatsApp corporativo) para campanhas eleitorais ou cobrança de engajamento político.

  4. Escala e Garantia do Voto no Domingo de Eleição: Encaminhar ao MPT, no prazo improrrogável de 24 horas, a relação nominal dos servidores convocados para trabalhar no dia da eleição, acompanhada do plano de escalas e revezamento que assegure tempo adequado para locomoção e votação sem coações.

  5. Publicidade e Retratação Obrigatória: Publicar informe oficial sobre a ilegalidade do assédio eleitoral no prazo de 48 horas em murais e portais digitais da Prefeitura, além de realizar retratação formal nos mesmos canais onde ocorreram as cobranças anteriores.

  6. Governança Digital, Canal de Denúncias e Treinamento: Instituir canal de ouvidoria autônomo com garantia estrita de anonimato para acolher denúncias de assédio eleitoral, definir regras de conduta para aplicativos de mensagens e promover ações de capacitação para o funcionalismo.

  7. Proibição do Uso de IA e Manipulação de Dados: Cumprir as normas atualizadas do TSE para as Eleições 2026, abstendo-se do uso de ferramentas de inteligência artificial destinadas a mapeamento ideológico, perfilização ou disseminação de materiais adulterados contra servidores.

Advertência sobre medidas judiciais e eleitorais

O Ministério Público do Trabalho advertiu que o não atendimento das obrigações resultará no ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar e cobrança de indenização por dano moral coletivo. O órgão destacou ainda que os elementos colhidos poderão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para averiguação de crimes eleitorais (artigos 299 e 300 do Código Eleitoral) e abertura de ações por abuso de poder político — que podem acarretar inelegibilidade e cassação de registro —, além de remessa ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa.

Assédio eleitoral em alta no país

O avanço das investigações em Cotia reflete o cenário de crescimento acelerado desse tipo de infração em âmbito nacional. Dados do Ministério Público do Trabalho apontam que as denúncias de coerção política praticada por chefias e empregadores explodiram nos últimos meses. De janeiro a setembro de 2026, foram contabilizados 785 registros — alta de 823% em relação a 2022. No primeiro turno, as notificações subiram para 991 e, em seguida, saltaram para 1.197, demonstrando avanço de 52% em poucos dias.

A distribuição geográfica revela que o Sudeste concentra 37% das queixas em números absolutos, seguido por Nordeste (24%), Centro-Oeste (15%), Sul (14%) e Norte (10%). Contudo, em termos de incidência proporcional por 100 mil eleitores, o Centro-Oeste lidera o ranking, tendo Brasília na primeira colocação devido à densidade de servidores públicos. Em seguida figuram Amapá, Mato Grosso e Roraima, enquanto estados mais populosos como São Paulo ocupam a 25ª colocação proporcional.

Conforme destaca o procurador do trabalho Igor Souza Gonçalves, a alta reflete tanto a maior conscientização e divulgação dos canais de denúncia — em campanha integrada entre TSE, TST e MPT — quanto o acirramento das disputas em períodos polarizados, cenário que costuma se estender até a reta final de disputas em segundo turno.

Fontes: Ministério Público do Trabalho (MPT) e O Globo. Imagem TRE/PR