CÂMARA DE COTIA APROVA EMENDA À LEI ORGÂNICA E DEFINE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA OUTUBRO

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A Câmara Municipal de Cotia aprovou em segundo turno, durante a realização da 33ª Sessão Ordinária, a Proposta de Emenda nº 2/2026 à Lei Orgânica do Município de Cotia. A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário, traz uma mudança substancial no calendário político do Legislativo ao fixar que a eleição para a renovação da Mesa Diretora passará a ocorrer impreterivelmente no mês de outubro do segundo ano de mandato da atual gestão.

A proposta altera formalmente o caput do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal. Por se tratar de matéria de estatura constitucional municipal votada e ratificada em dois turnos regimentais, a emenda independe de sanção do prefeito, cabendo a sua promulgação e publicação imediata à Mesa Diretora da própria Câmara.

O QUE DIZ A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 53

Com a aprovação, o artigo 53 da Carta Municipal passa a vigorar com a seguinte redação oficial:

“Artigo 53 – A eleição para renovação da Mesa Diretora e Vice-Presidência, realizar-se-á no mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato, mediante Requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Membros da Câmara.”

A alteração estabelece com precisão dois critérios centrais para a sucessão legislativa:

  1. Mês de Outubro: A escolha dos futuros dirigentes da Casa (Presidente, Vice-Presidente e Secretários) para o biênio seguinte fica antecipada e concentrada no mês de outubro que antecede o início da nova gestão, evitando indefinições no encerramento do ano legislativo em dezembro.

  2. Requisito Regimental de 1/3: A realização do pleito é condicionada à apresentação de requerimento formal assinado por ao menos um terço dos membros do Legislativo.

PREVISIBILIDADE E CALENDÁRIO INSTITUCIONAL

Na prática parlamentar, a definição de um marco temporal expresso em outubro garante estabilidade e planejamento administrativo para a Casa de Leis. Ao antecipar o processo de votação interna, os novos membros eleitos passam a contar com um período de transição institucional organizado até a efetiva posse no início do ano legislativo subsequente.

O Artigo 2º da propositura determina que a nova regra entra em vigor na data de sua publicação, passando a ter eficácia plena já para a próxima renovação da Mesa Diretora da Câmara de Cotia.

Fontes: Câmara Municipal de Cotia; Lei Orgânica do Município de Cotia.