LEIS QUE VOCÊ PODE NÃO TER NOTADO

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A edição nº 849 da Imprensa Oficial do Município de Cotia trouxe a sanção de um conjunto de novas legislações que passam a impactar diretamente o dia a dia da população cotiana. Sancionadas pelo prefeito Welington Ap. Alfredo (Welington Formiga), as normas instituem programa voltado a vítimas de violência doméstica, criam o Fundo Municipal do Trabalho e reformulam a composição de conselhos participativos da cidade.
RECONSTRUÇÃO DA AUTOESTIMA DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Entre as publicações está a Lei nº 2.554, de autoria do vereador Marcelinho Lenha (PDT) e sancionada pelo prefeito Welington Formiga, que institui o programa municipal “Reconstruindo Sorrisos”.
A medida tem como finalidade auxiliar na recuperação da autoestima de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar que tenham sofrido lesões bucais, faciais ou dentárias decorrentes das agressões. O texto estabelece prioridade de atendimento nesses casos em prontos-socorros, UPAs e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), capacitação de profissionais e incentivo a convênios e parcerias com clínicas médicas e odontológicas particulares para prestação de assistência gratuita.
FUNDO E CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO
Outra inovação legislativa é a Lei nº 2.556, que cria formalmente o Fundo Municipal do Trabalho de Cotia (FMTC) e institui o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda (CTER-Cotia).
Vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, o fundo busca viabilizar e operacionalizar o repasse de recursos — inclusive do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) — destinados a modernizar a rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Cotia, financiar cursos de qualificação, programas de inserção no mercado e ações de estímulo à geração de renda na cidade. O conselho municipal terá formação tripartite e paritária, reunindo representantes do Poder Executivo, das entidades patronais e dos trabalhadores.
ATUALIZAÇÕES NOS CONSELHOS DO MEIO AMBIENTE E DA MULHER
O pacote de sanções do prefeito Welington Formiga inclui ainda ajustes operacionais em colegiados consultivos e deliberativos de Cotia:
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Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária (CMAA): a Lei nº 2.555 adequa a representação da sociedade civil organizada e das entidades ambientalistas (ONGs) no colegiado. A norma estabelece regras para assembleias segmentais, critérios de habilitação documental e comprovação de atuação efetiva no território cotiano.
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Conselho Municipal da Mulher: a Lei nº 2.557 modifica a Lei nº 1.522/2009 e garante uma cadeira específica com titular e suplente para representar as mulheres idosas (a partir de 60 anos) residentes em Cotia, além de adequar a estrutura do conselho à Secretaria Municipal das Mulheres, Direitos Humanos e Neurodiversidade.
Fonte: Imprensa Oficial do Município de Cotia (Edição 849). Imagem gerada por IA



