REFORMA TRIBUTÁRIA: TERMINA NESTA SEXTA PRAZO PARA EMPRESAS ESCOLHEREM MODELO DE RECOLHIMENTO NO SIMPLES NACIONAL

Negócios têm até 30 de outubro para optar pelo regime regular de IBS e CBS ou regularizar pendências cadastrais para 2027
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Os micro e pequenos empresários devem redobrar a atenção com o calendário fiscal. Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a definição do modelo tributário que vigorará a partir de janeiro, em decorrência da transição para a reforma tributária.

As empresas que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem formalizar o registro até a data limite. Aquelas que não fizerem a manifestação continuarão no modelo simplificado tradicional, com alíquota variável por setor e porte de faturamento posteriormente rateada entre os tributos.

Esta sexta-feira (30) também marca o encerramento do período para a regularização de pendências cadastrais e fiscais que tenham impedido a entrada no Simples Nacional – cujo prazo geral de adesão foi concluído no último dia 15 de outubro.

Voltado a empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional teve suas etapas antecipadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), substituindo a antiga rotina de deliberação que acontecia somente em janeiro. As empresas que formalizaram o pedido poderão desistir das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Regime híbrido: IBS e CBS

A reforma introduziu a possibilidade de a pessoa jurídica permanecer enquadrada no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Essa alternativa impacta diretamente quem comercializa com outras empresas (B2B), por viabilizar a transferência e o aproveitamento integral de créditos tributários.

Especialistas alertam que a tomada de decisão deve mensurar não apenas a alíquota nominal, mas a cadeia de fornecedores, a carteira de clientes, a formação de preços de venda e o reflexo financeiro direto no fluxo de caixa. Quem perder a janela terá nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre.

Empresas abertas e MEI

Para as empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ abrangerá o restante deste exercício e todo o ano de 2027. Nesses casos, a escolha pelo modelo do IBS/CBS também pode ser apontada na abertura.

O Microempreendedor Individual (MEI) segue cronograma inalterado: a opção pelo Simei continua ocorrendo anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês.

NFS-e nacional e Defis

O CGSN também prorrogou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional para optantes do Simples, garantindo prazo técnico para integração de sistemas municipais e privados.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir de maneira isolada e passa a integrar diretamente o sistema PGDAS-D, com entrega programada anualmente entre janeiro e março.

Mais orientações e procedimentos normativos podem ser acompanhados diretamente no portal oficial da Agência Brasil.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Fonte: Wellton Máximo / Agência Brasil