POSSE DE PRESIDENTE, GOVERNADORES E DEPUTADOS ESTADUAIS TÊM NOVAS DATAS  A PARTIR DE 2027

Mudança constitucional transfere posse presidencial para 5 de janeiro e de governadores para dia 6; parlamentares paulistas assumirão mandatos em 1º de fevereiro
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O calendário político e eleitoral brasileiro passará por uma alteração histórica a partir das próximas eleições gerais. A tradicional cerimônia de posse dos cargos do Poder Executivo no dia 1º de janeiro não existirá mais: o presidente da República passará a ser empossado no dia 5 de janeiro, enquanto os governadores assumirão seus mandatos no dia seguinte, 6 de janeiro.

No Estado de São Paulo, o Poder Legislativo também terá novo cronograma. A posse dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que historicamente ocorria em 15 de março, foi antecipada para 1º de fevereiro, alinhando-se ao rito dos demais estados e do Congresso Nacional.

A alteração nas datas do Executivo foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021. A principal justificativa da mudança foi facilitar a logística diplomática, a presença de chefes de Estado estrangeiros e a organização das solenidades em Brasília e nas capitais, desvinculando os eventos protocolares dos festejos de fim de ano.

Já a nova data dos parlamentares paulistas decorre da Emenda Constitucional Estadual nº 47/2019, que visa diminuir o intervalo entre a posse do governador e o início oficial dos trabalhos da Alesp.

Histórico das posses

A fixação do dia 1º de janeiro foi estabelecida pelo artigo 28 da Constituição Federal de 1988 e vigorou pela primeira vez na posse de Fernando Henrique Cardoso, em 1995. Antes dele, Fernando Collor de Mello tomou posse em 15 de março de 1990, com base nas regras do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Os cargos municipais permanecem com a regra inalterada: prefeitos e vereadores continuam tomando posse no dia 1º de janeiro imediatamente posterior à eleição.

Como fica o calendário das posses a partir de 2027:

  • Eleições Gerais (nacional e estadual):

    • Presidente e Vice-Presidente da República: 5 de janeiro

    • Governadores e Vice-Governadores: 6 de janeiro

    • Deputados Federais, Deputados Estaduais (SP) e Senadores: 1º de fevereiro

  • Eleições Municipais:

    • Prefeitos e Vereadores: 1º de janeiro

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)