PEDÁGIO FREE FLOW NA RODOVIA DOS IMIGRANTES ENTRA EM OPERAÇÃO ATÉ DEZEMBRO

Substituição das praças com cancelas pelo sistema de passagem livre promete agilizar viagens rumo à Baixada Santista a partir do início da Operação Verão.
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Os motoristas que utilizam o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) para se deslocar entre a Região Metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista encontrarão mudanças significativas antes do fim do ano. A Ecovias, concessionária responsável pelo trecho sob regulação da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), avança na instalação dos pórticos do sistema free flow — tecnologia de pedágio automático que dispensa cancelas e cabines de parada física. A previsão oficial é que o novo formato passe a operar até o dia 14 de dezembro, data que marca a largada da Operação Verão 2026/2027.

Os novos pórticos equipados com câmeras de leitura óptica de placas (OCR), sensores a laser e antenas de radiofrequência já estão visíveis na Rodovia dos Imigrantes (SP-160). A medida faz parte do plano estadual de modernização das rodovias paulistas, visando extinguir os tradicionais gargalos e filas quilométricas nas praças de cobrança nos períodos de feriados prolongados e férias escolares.

Como funcionará a cobrança e o valor da tarifa

Com a transição para o modelo de fluxo livre, o motorista não precisa reduzir a velocidade nem parar o veículo:

  • Veículos com TAG ativa (Sem Parar, ConectCar, Veloe, Taggy, etc.): A identificação e a cobrança ocorrem de forma 100% automática, sendo debitadas diretamente na fatura da operadora contratada, com direito aos descontos tarifários previstos em regulamento para usuários frequentes.

  • Veículos sem TAG: A leitura da placa registrará a passagem do veículo no sistema da concessionária. O condutor terá um prazo regulamentar (normalmente de até 30 dias corridos) para efetuar o pagamento da tarifa pelos canais oficiais da Ecovias, como aplicativo de celular, site oficial, totens de autoatendimento ou via Pix.

  • Penalidade por evasão: O não pagamento da tarifa dentro do prazo legal configura infração grave de trânsito pelo artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em relação ao valor da tarifa, o modelo adotado no sistema manterá a equivalência financeira já regulamentada pela Artesp para a descida da serra, assegurando a arrecadação contratual sem acréscimo de custo sobre o valor base, mas com ganho imediato em fluidez, economia de combustível e segurança viária.

Fontes: Ecovias; Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Imagem gerada por I>A.