GOVERNO EDITA MEDIDA PROVISÓRIA COM AS ALÍQUOTAS DO NOVO IMPOSTO SELETIVO PARA 2027

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.399/2026, ato normativo que estabelece o regulamento inicial e a tabela de alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027. Instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 no âmbito da Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre bens e serviços cujo consumo acarrete danos à saúde pública ou cause degradação ambiental.
A vigência da cobrança está fixada para 2 de fevereiro de 2027, momento em que também serão zeradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as categorias alcançadas. De acordo com o Ministério da Fazenda e a Casa Civil, este regime inicial funcionará como período de transição técnica até 31 de dezembro de 2027, calculando fatores de conversão sobre as bases do antigo IPI para preservar a carga fiscal global sem gerar aumento de arrecadação no primeiro momento.
As alíquotas com caráter propriamente inibitório e de desestímulo ao consumo serão remetidas ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027, por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, para vigorar em regime definitivo a partir de 1º de janeiro de 2028.
Cigarros, bebidas açucaradas e escalonamento por teor alcoólico
A norma prevê incidência progressiva sobre o segmento de bebidas, aplicando alíquotas maiores a produtos com índices alcoólicos mais elevados, além de resguardar diferenciais de até 40% de redução para pequenos fabricantes e cooperativas regionais.
Confira os percentuais fixados para 2027:
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Bebidas açucaradas e refrigerantes: 2,6%;
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Cervejas de malte: 4,2%;
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Vinhos de uvas frescas e espumantes: 8%;
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Vermutes: 12%;
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Bebidas com teor alcoólico superior a 14% (e vinhos licorosos): 16%;
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Bebidas refrescantes com graduação inferior a 8%: 16%;
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Aguardentes e destilados de cana-de-açúcar: 20%;
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Rum e destilados derivados de melaço: 24%.
Para o mercado fumageiro, a alíquota geral sobre produtos derivados do tabaco será de 37,5%. No caso específico de cigarros e cigarrilhas, incidirá uma taxa de 66,7% calculada sobre 15% do preço final de varejo, somada a uma parcela fixa compulsória de R$ 3,50 por maço comercializado.
Regras para veículos e critérios de sustentabilidade
O texto estabelece parâmetros técnicos baseados em eficiência energética, pegada de carbono e reciclabilidade para definir a incidência tributária sobre automóveis, embarcações e aeronaves. O regime prevê alíquota zero para:
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Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou no espectro autista;
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Automóveis destinados ao serviço profissional de táxi;
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Modelos homologados com certificação de versão sustentável pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Ficam isentos de incidência do Imposto Seletivo caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (excetuadas as picapes leves), bem como veículos operacionais, aeronaves e embarcações pertencentes às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Loterias e minerais
Para o setor de extração mineral (minério de ferro, petróleo bruto, gás natural e carvão), a MP zera a cobrança do tributo até 31 de dezembro de 2027, postergando o marco fiscal permanente para votação legislativa posterior. Já sobre as apostas e concursos de prognósticos (loterias federais como Mega-Sena, Loteca e plataformas correlatas), foi estabelecida alíquota linear de 0,5%.
Eventuais oscilações ou sobras de arrecadação do Imposto Seletivo serão equilibradas por compensação direta nas alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), garantindo neutralidade tributária nos cofres federais.
Fontes: Diário Oficial da União (DOU); Casa Civil da Presidência da República; Imagem Valter Campanato, Ag. Brasil





