NESTLÉ TERÁ QUE ADESIVAR TAMPA DE COMPOSTOS PARA DIFERENCIAR DAS FÓRMULAS
Em maio, Idec protocolou ação contra a empresa por promoção cruzada que causa confusão para o consumidor; Justiça determinou que a empresa coloque aviso nos produtos, alertando o consumidor
A Justiça de São Paulo atendeu pedido liminar do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a empresa Nestlé Brasil, por prática de promoção cruzada. Segundo a decisão judicial, no prazo de 60 dias, a empresa terá que adesivar as tampas das embalagens dos produtos Neslac Supreme, Neslac Comfor, Neslac Comfor Zero Lactose, Nestonutri e Ninho Fases 3+ com o seguinte aviso:
“ATENÇÃO CONSUMIDOR! Este produto chamado composto lácteo não deve ser confundido com fórmulas infantis nem com leite de vaca integral. Os compostos lácteos têm embalagens e rótulos muito parecidos com os das fórmulas infantis, geralmente são colocadas lado a lado nas prateleiras dos supermercados e farmácias e têm preços menores. Segundo o Ministério da Saúde, eles não substituem o leite materno e nem as fórmulas infantis, e não devem ser oferecidos para bebês e crianças menores de 2 anos.”
Em maio deste ano, o Idec entrou com uma ação civil pública não somente contra a Nestlé, mas também contra a Mead Johnson Brasil e a Danone, por assemelharem rótulos e embalagens de fórmulas infantis — cuja promoção comercial é proibida ou restrita— às de compostos lácteos. O argumento da ação é o de que esse tipo de estratégia provoca confusão, engano e prejuízo, especialmente para pais, mães, cuidadores, bebês e crianças pequenas.
Após o protocolo da ação, todas as empresas foram ouvidas.
O Ministério Público do Estado de São Paulo também deu parecer favorável aos pedidos do Idec.
Contudo, na decisão do juízo estadual da 38ª Vara Cível de São Paulo, foi determinada a inserção do aviso informativo apenas nos produtos da Nestlé diante da semelhança atual entre os rótulos e embalagens de compostos lácteos e das fórmulas infantis.
O juiz concluiu que “o potencial lesivo, assim considerado o poder de confundir o consumidor, é inequívoco”, ao acatar o pedido para que houvesse uma sinalização mais ostensiva sobre os diferentes produtos.
“Consideramos muito importante essa decisão da Justiça, que entendeu que a prática da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que restringe a liberdade de escolha e desrespeita o direito à informação adequada, além de ferir leis de proteção ao aleitamento materno”, diz Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.
Fórmulas infantis servem para substituir, total ou parcialmente, o leite materno ou humano, quando há necessidade. O uso delas, entretanto, deve ser excepcional e depende do diagnóstico de condições específicas, bem como de prescrição profissional. A venda é regulamentada pela Lei nº 11.265/2006, conhecida como NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras).
A NBCAL proíbe a promoção de fórmulas infantis destinadas a crianças de 0 a 1 ano e restringe a promoção dos produtos destinados a crianças de até 6 anos. A fiscalização está a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, incluindo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Compostos lácteos, por sua vez, são alimentos ultraprocessados, cuja composição deve apresentar no mínimo 51% de ingredientes lácteos, enquanto os demais 49% podem variar, por exemplo, entre óleos vegetais, óleos de peixe, canola, soja, açúcar, leite constituído e substâncias que melhoram a palatabilidade, como aditivos alimentares.
A identidade e qualidade deles é regulada por uma instrução normativa do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O Ministério da Saúde contraindica a oferta do produto para crianças menores de 2 anos, em razão da presença de açúcar e aditivos alimentares.
Semelhanças de produtos
No texto da ação, o Idec mostra que características como cores, formato da embalagem, tipo de fonte ou prefixos e sufixos dos nomes se repetem tanto em fórmulas infantis quanto em compostos lácteos das três empresas.
E esse tipo de comunicação leva os consumidores a ter que enfrentar um verdadeiro “jogo dos 7 erros” para identificar diferenças entre as embalagens. Além de tudo, não é raro que os dois tipos de produtos sejam colocados juntos nas prateleiras dos locais onde são vendidos, a despeito de pertencerem a categorias diferentes.
Os argumentos da ação judicial são referendados por um laudo técnico anexado que analisou características das embalagens de fórmulas infantis e compostos lácteos, concluindo que não há uma justificativa para tais semelhanças.
Além do pedido de sinalização dos diferentes produtos, a ação civil pública pede que as empresas paguem juntas uma indenização de R$ 60 milhões em danos morais coletivos e que a prática de promoção cruzada desses produtos seja reconhecida como ilegal.
O Idec ainda pede que as companhias indenizem individualmente consumidores que incorreram em engano devido à comunicação confusa.
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