Projeto aprovado derrubou o rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, determinando que a cobertura dos serviços pelos planos de saúde seguirá a lista atualizada pela ANS a cada nova inclusão de procedimento; também define regras para tratamentos e procedimentos que não estejam incluídos na lista da agência
Os deputados aprovaram, em votação simbólica, o projeto de lei 2033/2022 que amplia a cobertura de procedimentos dos planos de saúde nesta 4ª feira (3.ago.2022). A proposta derruba o chamado rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) –lista de tratamentos obrigatórios e todos os serviços disponíveis cobertos pelas operadoras. Veja a lista do projeto aprovado neste link PPP PL 2033-2022 PRLP 2 – Versão final (poder360.com.br)
A aprovação do texto produzido pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) foi comemorada por deputados da oposição, governo e famílias que acompanhavam a sessão no plenário.
Agora, o texto segue para análise do Senado e pode ser votado na semana de esforço concentrado, de 8 a 12 de agosto. Eis a íntegra do projeto (40 KB).
A proposta determina que a cobertura dos serviços pelos planos de saúde seguirá a lista atualizada pela ANS a cada nova inclusão de procedimento.
Segundo o texto, o rol servirá de referência para as operadoras contratadas a partir de 1º de janeiro de 1999 e aos contratos adaptados a partir do projeto de lei.
O texto define regras para autorizar a cobertura de tratamentos e procedimentos que não estejam incluídos na lista da agência.
Nestes casos, o plano de saúde está autorizado a cobrir serviços com:
- comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Sistema Único de Saúde);
- indicação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde.
JUDICIALIZAÇÃO
Em 14 de julho, a ANS disse em manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a possível mudança na cobertura de tratamentos obrigatórios pelo setor privado de saúde pode causar aumento dos preços dos planos.
O pronunciamento foi enviado para o processo que discute a formulação e a participação da agência sobre o rol de procedimentos.
No início de junho, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde só são obrigados a cobrir tratamentos que constam no rol da ANS.
No julgamento, a corte analisou se a lista da agência é taxativa ou exemplificativa. Ou seja, se as operadoras só são obrigadas a cobrir o que consta na lista da ANS ou se procedimentos fora do rol também devem ser oferecidos, em caso de prescrição médica.
Venceu o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, pela previsão de que o rol é taxativo.
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