Por disposição da lei eleitoral, a partir de hoje eleitor só pode ser preso em situações excepcionais; regras têm objetivo de garantir o direito de voto ao cidadão. Restrição a prisão vai até 48 horas após o primeiro turno.
A partir desta terça-feira (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável. A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás.
De acordo com a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenadas posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.
Isso incluiu o descumprimento das determinações previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por exemplo, o uso de celular na cabine de votação, que está proibido – o eleitor pode levar o telefone até a seção eleitoral para uso do título eletrônico, mas tem que deixar o aparelho com o mesário no momento do voto.
Se houver desrespeito, a polícia será acionada e um juiz eleitoral poderá mandar deter o eleitor.
Porte de armas também está proibida nos locais de votação, entre as 48 horas anteriores e as 24 horas depois, num perímetro de 100 metros das seções eleitorais.
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