ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Emenda constitucional estabeleceu incentivos para candidaturas de negros e mulheres; aumento é menor do que o esperado
Apesar do aumento de 36,25% das candidaturas de pretos e pardos para a Câmara dos Deputados em 2022 frente a 2018, o número de candidatos efetivamente eleitos com essas características autodeclaradas cresceu apenas 8,94%. Neste ano, pretos e pardos eleitos somam, respectivamente, 27 e 107; em 2018, eles eram 21 e 102.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2022, foram registradas 1.424 candidaturas de pretos e 3.462 de pardos, conforme os critérios autodeclarados. Há quatro anos, eram, respectivamente, 937 e 2.649. Neste ano, pretos e pardos somam 4.886 – quase metade (47%) dos cerca de 10 mil postulantes. Em 2018, eram 3.586, ou 42% de 8,6 mil.
A variação pouco expressiva de negros e pardos eleitos contrasta com os objetivos da Emenda Constitucional 111, que estabelece incentivos para candidaturas de negros e mulheres.
A emenda estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030.
O número de deputados federais brancos também variou pouco, caindo 4,59% em 2022. Os autodeclarados brancos eram 387 em 2018 e somam 370 neste ano, porém permanecem a maioria entre os eleitos (72% do total).
Já os autodeclarados indígenas aumentaram de 1 para 5, e os amarelos eram 2 e agora são 3. Um deputado não declarou sua raça ao TSE.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Votos em pessoas negras serão contados em dobro na distribuição do Fundo Partidário
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