Briga de marido e mulher, síndico mete a colher
O Governo do Estado deverá regulamentar, nos próximos dias, a Lei 17.406/2021, criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei foi publicada em 15 de setembro e entrará em vigor a partir de 15 de novembro, quando deverá estar regulamentada pelo governo estadual.
Os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A proposta especifica que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.
A norma também obriga a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
O trecho que previa pagamento de multa de até R$2,9 mil em caso de descumprimento da lei foi vetado pelo Executivo.
IPTU E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS AUMENTAM 4,42% EM 2025
22 de novembro de 2024ALGUMAS RUAS DA GRANJA SERÃO INTERDITADAS NO DOMINGO, 24/11
22 de novembro de 2024ELEIÇÕES DA OAB DE COTIA: VITÓRIA DA CHAPA 1, COM AMPLA MARGEM
22 de novembro de 2024
More News
-
EM ABRIL, CIDADE ÂNCORA, EM COTIA, PROMOVERÁ EVENTO VOLTADO AO CIRCO
9 de março de 2022 -
EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS: ALERTA VIA CARTEIRA DIGITAL
6 de dezembro de 2023 -
GOVERNO DE SP ABRE 5,5 MIL VAGAS PARA CURSOS GRATUITOS
17 de julho de 2024