Briga de marido e mulher, síndico mete a colher

O Governo do Estado deverá regulamentar, nos próximos dias, a Lei 17.406/2021, criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei foi publicada em 15 de setembro e entrará em vigor a partir de 15 de novembro, quando deverá estar regulamentada pelo governo estadual.
Os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A proposta especifica que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.
A norma também obriga a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
O trecho que previa pagamento de multa de até R$2,9 mil em caso de descumprimento da lei foi vetado pelo Executivo.
SÃO PAULO GARANTE DIREITO A CARREGADORES EM CONDOMÍNIOSs
23 de fevereiro de 2026JUIZ PROÍBE ALUGUEL DE IMÓVEL VIA AIRBNB EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
2 de outubro de 2025
More News
-
FÉRIAS EM SP: DICAS DE PASSEIOS PRÓXIMOS A ESTAÇÕES E TERMINAIS
25 de julho de 2024 -
‘NÃO SE CALE”: FISCALIZAÇÃO COMEÇA NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
24 de janeiro de 2024 -
CNJ OBRIGA JUÍZES A VERIFICAREM INDICAÇÃO PRÉVIA DE CURADOR POR IDOSOS
20 de outubro de 2025





