GREVE NA AVIAÇÃO CHEGA AO 3º. DIA. CONHEÇA SEUS DIREITOS

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Sem acordo, greve de aeronautas chega ao terceiro dia e se aproxima de viagens de Natal; Aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Brasília registram atrasos na manhã desta quarta (21)

 A greve dos pilotos, copilotos e comissários chega hoje ao terceiro dia, nas vésperas do Natal, com atrasos e cancelamentos de voos por todo país.

As decolagens continuarão suspensas em nove aeroportos entre 6h e 8h, até que haja negociação, aceitação de proposta de reajuste e regime de folgas, segundo o SNA – Sindicato dos Aeronautas, que representa os grevistas.

Até ontem, as paralisações afetaram 11 aeroportos por todo o país.

Segundo a Folha de S. Paulo, Congonhas e Santos Dumont, registraram, juntos, 126 atrasos e 55 cancelamentos até as 18h de terça e até as 7h desta quarta (21), Congonhas registrava oito atrasos e sete cancelamentos, segundo informações do site da Infraero. Já Guarulhos e Brasília tinham, cada um, um voo atrasado.

O Santos Dumont, no Rio, registrava 12 cancelamentos e dez atrasos meteorológicos por causa das chuvas, segundo o site da Infraero.

MEU VOO ATRASOU OU FOI CANCELADO. O QUEFAZER?

Apesar da causa dos transtornos ser a greve dos aeronautas, a agência de viagem ou companhia aérea devem prestar assistência aos passageiros prejudicados por atraso ou cancelamento de voos.

O Procon lista uma série de direitos para os passageiros prejudicados, tais como prioridade no próximo embargqe da empresa aérea com o mesmo destino ou ser direcionado para outra companhia, sem custo adicional.

Se você estiver com voo marcado, a companhia ou agência são obrigadas a lhe informar previamente sobre cancelamento, através dos canais de atendimento.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a empresa deve informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento ou da interrupção do serviço. Após o ocorrido, deve, ainda:

  • Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
  • Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
  • Oferecer reacomodação e reembolso integral, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.

A assistência material é oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo ou preterição de embarque, isto é, quando ocorre negativa no embarque do passageiro por motivos variados, como overbooking.

Ela deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil informa que se a companhia aérea não oferecer a assistência necessária, os passageiros devem procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da empresa.

Se não ficar satisfeito, o passageiro é orientado a registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br – a reclamação será analisada pela ANAC.

O Procon orienta ainda o consumidor a  procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou no balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

O consumidor ainda pode pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral, como ter sido impedido de chegar a tempo a uma reunião de trabalho, um casamento, entre outros motivos.

O órgão reforça que o passageiro tem direito a ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.

Recomendações

O Procon-SP também recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.

Ainda, orienta que o passageiro guarde o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

(Foto Ag. Brasil)