BOLSA FAMÍLIA É RECRIADO COM MÍNIMO DE R$ 600 POR FAMÍLIA E MAIS R$ 150 POR CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS

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MP que reinstitui o programa também prevê R$ 50 a mais para cada criança de sete a 18 anos. Assinatura da Medida Provisória foi ontem, 2 de março. Há contrapartidas – frequência escolar comprovada, acompanhamento pré-natal para gestantes e vacinação em dia.

O Bolsa Família está de volta. O programa foi oficialmente retomado ontem, através de Medida Provisória assinada pelo Presidente da República.

Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e serão criados dois benefícios complementares, pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família.

Um deles é voltado para dar atenção especial à Primeira Infância. Determina um valor adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade na composição familiar. Um segundo, chamado Benefício Variável Familiar, prevê um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.

Segundo o governo, mais do que ação de transferência de renda, o Bolsa Família é um instrumento da estratégia de redução da pobreza, de combate à fome e de promoção da educação e da saúde do Governo Federal.

O programa volta a enfatizar condicionalidades, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a atualização do caderno de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

CADASTRO APRIMORADO

A base de dados do Bolsa Família está sendo trabalhado desde o dia 1º. de janeiro, com aprimoramento do Cadastro Único (base de dados e porta de entrada para programas sociais) e em uma agenda de busca ativa em parceria com estados e municípios. A intenção é garantir que o benefício chegue a quem de fato necessite e detectar famílias que deveriam fazer parte do programa e que atualmente não estão nele.

QUEM RECEBE — O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.

A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.

Foto: Roberta Aline/ MDS