CÂMARA APROVA DIREITO A ACOMPANHANTE PARA MULHER QUE REALIZAR EXAME COM SEDAÇÃO

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Projeto seguirá para o Senado; projeto de lei  garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao qual estão apensados outros sete projetos sobre o mesmo tema.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Segundo o texto aprovado, o direito caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Na regra geral, o acompanhante será de livre escolha da paciente; ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante. Este dispositivo foi incluído a pedido do Conselho Federal de Medicina.

AVISO
As unidades de saúde de todo o País deverão manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito.

Atualmente, o aviso é obrigatório somente para os hospitais porque o acompanhante é garantido pela lei para o parto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto Revista Abrale