DECRETO INSTITUI COTAS RACIAIS EM 30% DOS CARGOS DE CONFIANÇA
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Medida abrange administração pública federal e é uma forma de ampliar a presença de pessoas negras em cargos de liderança
Como forma de ampliar a presença de pessoas negras em cargos de liderança, o governo federal vai implementar um programa que reserva até 30% de vagas em cargos de comissão e funções de confiança na estrutura do Poder Executivo, incluindo administração direta, autarquias e fundações.
O decreto que institui a medida foi assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (21), em cerimônia no Palácio do Planalto alusiva ao Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
O presidente enfatizou que o Brasil ocupa, hoje, o posto de segunda maior nação negra do planeta, depois da Nigéria, e tem que acertar contas com os 350 anos de escravização, resgatando a dívida histórica.
Segundo o presidente, “a Lei Áurea, que aboliu a escravidão formal no país, em 1888, tirou a população do confinamento das senzalas para o confinamento das piores estatísticas sociais até hoje. Moradia, emprego, educação, saúde, segurança pública. Qualquer que seja o indicador, homens e, principalmente, mulheres negras são sempre os mais excluídos”.
As cotas serão para os Cargos Comissionados Executivos (CCE), que são de livre nomeação, e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que também são de livre nomeação, mas exclusivas para servidores concursados. O decreto estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2026 para que a administração pública federal alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados.
Os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Igualdade Racial (MIR) devem estabelecer metas intermediárias para cada grupo dos níveis de CCE e FCE estipulados pelo decreto. As pastas também devem estabelecer metas específicas para cada órgão. A norma também determina a observação da paridade de gênero na ocupação desses cargos.
Grupos de trabalho
Foram anunciados ainda três grupos de trabalho.
Um vai atuar na estruturação do novo programa Juventude Negra Viva, que envolve uma articulação de ações de diversos ministérios para promover oportunidades para a juventude se desenvolver com segurança, saúde e educação.
O outro grupo de trabalho da pasta da Igualdade Racial, com apoio do Ministério da Cultura, vai desenvolver políticas de salvaguarda e promoção da memória e herança africana do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo, no Rio de Janeiro. O Mercado do Valongo foi o principal entreposto do comércio de africanos escravizados das Américas, durante o período colonial.
Um terceiro grupo de trabalho vai propor medidas para o enfrentamento ao racismo religioso contra religiões de matriz africana no país.
Edição: Valéria Aguiar
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