MEI TAMBÉM PRECISA DECLARAR IR COMO PESSOA FÍSICA TAMBÉM
Se atingir algum dos critérios previstos pela legislação, como rendimento acima de R$ 28.558,70, o empreendedor precisa declarar também como pessoa física. Mas há outras condições; confira.
O Brasil tem mais de 14,8 milhões de MEIs (microempreendedores individuais), segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) de janeiro, e parte deles terá trabalho dobrado para declarar o Imposto de Renda 2023.
A declaração como pessoa jurídica é obrigatória, mas, se atingir alguma das regras previstas na legislação, o envio do IR como pessoa física também deverá ser feito. Nos dois casos, o prazo termina em 31 de maio.
De acordo com especialistas, esquecer uma das declarações (pessoa física ou jurídica) é um dos erros principais de quem é MEI.
Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração, a principal delas é o rendimento tributável: se a soma do rendimento da pessoa física como MEI der acima de R$ 28.559,70, ele precisa declarar também como pessoa física.
Mas há outras condições que o obrigam o cidadão a declarar e é preciso prestar atenção em todas elas. Veja abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
FAÇA AS CONTAS PARA SABER SE PRECISA DECLARAR COMO PESSOA FÍSICA
O microempreendedor terá de fazer alguns cálculos para ter certeza se o seu rendimento tributável exigirá a declaração. É necessário fazer duas contas, uma delas para encontrar o valor da renda isenta, que está livre da cobrança do Imposto de Renda, e outra subtraindo as despesas, para chegar ao lucro evidenciado.
Para quem tem livro-caixa, é mais fácil.
MAS E SE A MEI NÃO TEM LIVRO-CAIXA?
Caso não tenha livro-caixa, o microempreendedor terá de calcular ele próprio o rendimento tributável que obteve como MEI. Tanto o lucro evidenciado quando a parcela isenta são calculados sobre o rendimento bruto no ano.
É preciso somar toda a renda anual bruta e, depois, sobre ela descontar gastos com telefone, água, luz, entre outros, para encontrar o lucro evidenciado. Depois, sobre a renda anual bruta, aplica-se o cálculo para saber qual foi o lucro presumido, que será isento do IR e varia conforme o tipo de atividade.
Veja os percentuais que garantem isenção no Imposto de Renda:
– 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros
– 32% da receita bruta para serviços em geral
Após esse cálculo, o MEI terá o rendimento tributável no ano, que fará com que ele seja obrigado a declarar ou não. Veja exemplos:
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Movimentações – Valores (em R$)
Receita bruta anual – 79.890
Despesas (aluguel, telefone, insumos etc) – 23.570
Lucro evidenciado (renda bruta – despesas) – 56.320
Parcela isenta (32% da receita bruta) – 25.564,80
Rendimento tributável (lucro evidenciado – parcela isenta) – 30.755,20
COMERCIANTE
Movimentações – Valores (em R$)
Receita bruta anual – 79.890
Despesas (aluguel, telefone, insumos etc) – 23.570
Lucro evidenciado (renda bruta – despesas) – 56.320
Parcela isenta (8 % da receita bruta) – 6.391,20
Rendimento tributável (lucro evidenciado – parcela isenta) – 49.928,80
Nos dois casos, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, o MEI terá de fazer a declaração do IR da pessoa física.
COMO DECLARAR?
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. Desde o dia 15 de março é possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.
O rendimento isento, ou seja, a parcela da receita bruta sobre a qual se aplicou o percentual conforme a atividade, vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O rendimento tributável é declarado na ficha de mesmo nome.
VEJA O QUE FAZER
1 – No item Fichas da Declaração, vá para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
2 – Clique em Novo
3 – Preencha o nome da MEI, o CNPJ e o valor do rendimento tributável que foi calculado. Os outros campos ficam com zero. Clique em Ok
4 – Em seguida, vá para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em Novo
5 – Selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequena porte optante pelo Simples Nacional)
6 – Preencha o nome da MEI, o CNPJ e o valor da isenção de imposto que foi calculado conforme o percentual e clique em Ok
Após esses passos, o contribuinte deve continuar a sua declaração de pessoa física com a inclusão de todos os outros dados solicitados, como bens, financiamentos e dívidas, se houver, valores de contas bancárias, dados de dependentes e pagamentos efetuados, que garantem deduções.
Ao terminar, caso tenha imposto a restituir, indique o banco e a forma de pagamento. Também é possível receber a restituição por Pix, o que garante ao contribuinte entrar na fila de prioridades.
Se houver imposto a pagar, é possível parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é pago mês a mês e pode ser colocado em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.
VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
Datas para quem tem imposto a pagar
– Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
– Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
– Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
DECLARAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA
Porém, o serviço de quem é microempreendedor não acaba aí. O MEI precisa fazer obrigatoriamente a declaração como pessoa jurídica por meio do DANS-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). O prazo de envio vai até 31 de maio, sob pena de pagamento de multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.
(Receita Federal/ebc/)