CÂMARA FEDERAL PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA AUTISTAS E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA
Proposta também prioriza doador de sangue após atendimento dos demais grupos prioritários
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9 de maio projeto de lei que estende o direito a atendimento prioritário nos serviços para as pessoas com transtorno do espectro autista e para as pessoas com mobilidade reduzida. Devido às mudanças, a proposta retornará ao Senado.
O Projeto de Lei 1855/20, do Senado, foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e prevê que o doador de sangue também contará com prioridade após todas as pessoas dos grupos já contemplados pela Lei 10.048/00 e os novos grupos.
Para isso, o doador de sangue terá de apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Atualmente, a lei garante prioridade a pessoas com deficiência, a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a gestantes, a lactantes, a pessoas com crianças de colo e a obesos.
Kataguiri retirou do substitutivo, entretanto, a ideia original do projeto de exigir 40% dos guichês de atendimento para esse público, podendo atender o público em geral somente quando não houver pessoas aguardando o atendimento prioritário.
Caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias