
O CFM – Conselho Federal de Medicina revogou a norma que aumentava restrição à cânabis medicinal: decisão deverá ser publicada no Diário Oficial de hoje.
O CFM (Conselho Federal de Medicina) suspendeu ontem, 24/10, a Resolução 2324/2022, norma que só autorizava os médicos a prescrever o CBD (Canabidiol), feito a partir da planta Cannabis sativa (maconha), para tratamentos de epilepsias bem específicas de crianças e adolescentes e apenas em casos em que não houve bons resultados com tratamentos convencionais.
Há atualmente indicações de CBD e outros derivados da Cannabis para mais de 20 condições médicas, entre as quais dor crônica, fibromialgia, Parkinson, Alzheimer e depressão. A prescrição ocorre no modo “off-label” —o médico avalia o risco-benefício e assume a responsabilidade pela indicação.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária do CFM na manhã desta segunda-feira (24). Além da revogação da resolução, uma nova consulta pública foi aberta nesta segunda, com a duração prevista de 60 dias.
REAÇÃO
A reação dos médicos à Resolução 2324/2022 foi forte, tanto por parte dos médicos =- que tinham receio de punição se prescrevessem produtos à base de cânabis medicinal – quanto dos pacientes, que estavam com medo de ficar sem os produtos que usam.
Essa reação causou a revogação da Resolução restritiva. Há em tramitação um projeto de lei, de autoria da senadora Mara Gabrilli, para derrubar as restrições ao uso do canabidiol impostas pela Resolução agora revogada.
Imagem: Senado Federal
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