Documento é necessário para posse em concurso público, emissão de passaporte e para comprovar que a eleitora e o eleitor estão em dia com a Justiça Eleitoral
A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral.
A emissão da certidão é simples e gratuita, podendo ser feita on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título. Caso haja necessidade de atendimento presencial, a Justiça Eleitoral recomenda fazer agendamento antes de se dirigir ao cartório eleitoral.
Para os maiores de 18 anos, a certidão é necessária, por exemplo, em processos de admissão em um cargo público e para emissão de documentos, como o passaporte, além de ser exigida para a matrícula em estabelecimento de ensino oficial. A certidão substitui ainda os comprovantes de votação até a data de sua emissão.
São consideradas quites aquelas pessoas que estão em dia com as obrigações eleitorais. Ou seja, compareceram a todos os turnos das eleições ou tiveram a justificativa de ausência às urnas aceita pelo juízo eleitoral ou, ainda, regularizaram eventual ausência por meio de pagamento de multa.
Também é levado em conta para a emissão da quitação eleitoral o atendimento às convocações feitas pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesária ou mesário.
Saiba como emitir
Na página Certidões – Autoatendimento eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral, no site do TSE, clique no primeiro item “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha com seus dados: nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de mãe e pai.
Para emitir pelo aplicativo e-Título, basta clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso não haja pendências com a Justiça Eleitoral.
Se não conseguir emitir a certidão, a pessoa pode entrar em contato com a Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor do TRE-SP, pelo número 148, para obter informações ou procurar um cartório eleitoral.
Outras certidões
No site do TSE, é possível emitir ainda a certidão de crimes eleitorais, que comprova não haver, no cadastro eleitoral, anotação de condenação criminal eleitoral transitada em julgado. Também está disponível a certidão negativa de alistamento eleitoral, que atesta não haver registro de inscrição na Justiça Eleitoral (título de eleitor) em nome da pessoa interessada, além das certidões de filiação partidária e de composição partidária.
Para emitir as certidões de forma on-line, é preciso que todos os campos dos formulários (nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nomes de mãe e pai) sejam devidamente preenchidos, conforme constam do cadastro eleitoral.
(Da redação. Fonte: TER-SP. Imagem: TSE)
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