DECRETO PRESIDENCIAL REAJUSTA SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1.412
Mínimo teve ganho real de 3% acima da inflação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que reajustará, a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo, que passará a ser de R$ 1.412.
O novo valor representa um aumento de R$ 92 ante ao valor atual (R$ 1.320). A valorização acima da inflação constava em medida provisória enviada pelo presidente Lula em maio ao Congresso, que a aprovou em agosto. O novo valor, então, foi incluído na lei orçamentária para 2024, aprovada pelo parlamento no dia 22 de dezembro.
Em nota, o Planalto lembrou que o novo valor corresponde a um aumento de 6,97% para o salário mínimo, percentual que representa ganho real (acima da inflação) de 3%, além dos 3,85% de inflação registrados no período. Lembra também que o reajuste só foi possível devido às diretrizes do Grupo de Trabalho de Valorização do Salário Mínimo, criado em fevereiro pelo presidente Lula.
A definição do novo valor deriva de uma fórmula que havia sido adotada durante os governos anteriores do PT, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação do Produto Interno Brito (PIB, que é a soma de todas as riquezas produzidas no país).
Como entrou em vigor a partir do primeiro dia de janeiro, o novo valor começará a ser depositado no início de fevereiro.
Leia o decreto presidencial, na íntegra:
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 – Edição extra
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