DESCARTE DE LIXO EM VIAS PÚBLICAS PODERÁ SER CRIME AMBIENTAL

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), um projeto de lei que promete endurecer as punições para quem joga lixo nas ruas ou em terrenos baldios. A proposta transforma o descarte irregular de resíduos em vias públicas, imóveis urbanos ou rurais em infração administrativa e crime ambiental, sujeitando o infrator a multas proporcionais ao dano.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei 580/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Agora, a matéria segue para análise do Senado Federal.
Multas e Punições
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As multas serão calculadas com base no volume de lixo descartado e na capacidade financeira de quem comete a infração:
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Pessoas Físicas: Multas de 1 a 10 salários mínimos (R$ 1.621 a R$ 16.210, em valores atuais).
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Pessoas Jurídicas: Multas de 5 a 100 salários mínimos (R$ 8.105 a R$ 162.100), aplicadas a empresas ou atos cometidos por funcionários.
Justificativa e Exceções
Para o autor da proposta, Kim Kataguiri, a medida combate a “leniência” com o descarte irregular, que gera graves problemas de saúde pública e danos ambientais. O relator, Marcelo Queiroz, destacou que a União estabelece normas gerais, mas respeita a autonomia dos municípios para aplicar e fiscalizar as sanções locais.
A lei prevê exceções para locais destinados oficialmente ao manejo de resíduos e para o armazenamento temporário de lixo em condições adequadas e sem risco à população.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Imagem gerada por I.A.





