DIREITOS DO AUTISTA – O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO NA ESCOLA
Antonio Melo, para Cotiatododia
Destacamos ontem o trabalho meritório que a Secretária de Desenvolvimento de Cotia, Mara Franco, vem fazendo em favor dos autistas de Cotia, conscientizando mães, autoridades, tutores, profissionais da área e tentando proporcionar benefícios a essa parcela da população infelizmente ignorado por muitos – que sequer sabem que têm um autista em casa.
Mas o trabalho é insano, porque no Brasil nunca se deu importância ao assunto. Grande parte das crianças com autismo tem condições de acompanhar uma escola regular, ao passo que outras precisam de auxílio no processo de aprendizado.
Mas existe legislação que ampara o autista que necessita de auxílio.
O profissional que trabalha com a criança autista dentro da sala de aula e demais ambientes da escola é chamado de tutor, acompanhante terapêutico ou professor auxiliar. Este profissional é responsável por participar da reintegração da pessoa com TEA. Ele pode adaptar atividades, sempre sob a supervisão do professor regente, o auxiliando em interações sociais, aprendizado e aplicações didáticas.
Essa determinação vem da Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º que
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
No parágrafo único do artigo 3º da mesma lei a obrigação da escola colocar acompanhante é taxativa: “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
Esse direito é assegurado a toda criança autista, tanto em escolas públicas como nas escolas privadas, desde que comprovada a necessidade. Para comprová-la, será necessário laudo médico para atestar o TEA (Transtorno do Espectro Autista), o grau de comprometimento, suas necessidades específicas e em quais áreas necessitará de auxílio. O laudo é um documento importante, porque servirá de base para a escola determinar o tipo de acompanhamento necessário.
Se o portador de autismo for acompanhada por psicólogo ou psicopedagogo, o laudo desse profissional também será importante para a avaliação, com o máximo de detalhes possíveis.
REQUERENDO O ACOMPANHAMENTO
Não entregue os originais na escola; tire cópias autenticadas dos documentos. Assim, caso haja negativa, você estará com os documentos originais para recorrer a órgãos superiores.
Faça um requerimento à escola, identificando as necessidades do autista (em duas vias, guardando uma, com recibo de que foi entregue).
As escolas não pode se negar a fornecer o profissional acompanhante, mas muitas exigem que os pais contratem esse auxiliar ou cobram a mais por esse serviço para atender a criança autista.
Mas atenção: nenhum estabelecimento escolar pode negar o profissional, nem cobrar nada a mais pelo serviço, de acordo com a Nota Técnica 24/2013 do MEC (Ministério da Educação e Cultura). Mas se decorridos 15 dias a escola não se manifestar, negar o acompanhante ou quiser cobrar, pode-se recorrer à Delegacia de Ensino. Mesmo procedimento: duas vias, documentos em cópias autenticadas e cópia do primeiro requerimento dirigido à escola.
A Delegacia de Ensino deverá resolver a questão de forma adequado.
Suponha que ainda assim não foi atendido o pedido. Junte cópia de toda a documentação novamente (cópia do laudo, cópia da carta entregue a escola, da carta entregue à delegacia de educação) e vá ao Ministério Público de sua cidade. Não precisa advogado. Normalmente, os juízes deferem o pedido e determinam o fornecimento de acompanhante ou tutor.
A Associação Ottista (vide link no final) explica que o profissional que dará o atendimento precisa ser qualificado. “Isso quer dizer que colocar um monitor que leve autista para passear quando ele estiver inquieto ou alguém que dê um giz e uma lousa só para que ele fique quietinho NÃO é um profissional especializado. Repetindo: SOMENTE um profissional especializado irá possibilitar que a criança aprenda. Não aceite uma pessoa que simplesmente irá acalmar ou distrair a criança enquanto a professora dá aula.”
Finalizando, o laudo médico e psicológico detalhado é essencial. Isso para que a escola saiba exatamente a dificuldade do autista e possa escolher o profissional especializado para acompanhamento. Finalmente, se precisar de auxílio jurídico, procure um advogado de confiança ou entre em contato com a assessoria Jurídica da Associação Ottista pelo e-mail ottista.tea@gmail.com
Fonte: Direitos da criança Autista da Escola | Associação Ottista.
Crédito: terapiaaba.com.br
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