EDITAL PARA NOVOS RADARES EM COTIA APRESENTA LACUNAS TÉCNICAS E RISCOS OPERACIONAIS

A Prefeitura de Cotia deu início ao processo de contratação de uma nova empresa para a locação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica no município. O Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2026, regido pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), prevê a instalação de radares em 43 pontos da cidade. No entanto, uma análise técnica do documento revela omissões importantes que podem comprometer a eficiência do serviço e gerar impasses jurídicos futuros.
Entre os principais pontos de atenção destacados na análise do edital, estão falhas na definição de metas de disponibilidade, lacunas logísticas e uma abordagem genérica sobre a proteção de dados dos motoristas.
FALHAS NA DEFINIÇÃO DE METAS E INDICADORES
Embora o edital determine que a manutenção dos equipamentos ocorra em até 48 horas após a notificação de falha, o texto peca por não estabelecer um Acordo de Nível de Serviço (ANS). Sem indicadores que exijam, por exemplo, que o sistema opere em pelo menos 98% do tempo mensal, a fiscalização pode sofrer interrupções prolongadas sem que haja uma métrica clara para penalizar a baixa performance da contratada. Além disso, o prazo de 60 dias para a instalação total carece de cronogramas parciais para pontos considerados críticos.
OMISSÕES TÉCNICAS E LOGÍSTICAS
Outro gargalo identificado diz respeito à integração tecnológica. O documento exige o envio de dados em tempo real para a Central de Monitoramento de Cotia, mas não especifica os protocolos técnicos necessários (como APIs). Isso levanta dúvidas sobre quem arcará com os custos de integração com os sistemas já existentes na prefeitura.
No que tange à segurança dos aparelhos, o edital transfere integralmente à empresa o ônus por atos de vandalismo ou danos causados por terceiros. Não há previsão de limites de sinistralidade ou participação do município em casos de força maior, o que pode elevar o risco do negócio e, consequentemente, o preço das propostas.
LGPD E SEGURANÇA JURÍDICA
Em um cenário de crescente rigor com a privacidade, a menção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no edital é considerada apenas genérica. Dada a sensibilidade das imagens e placas coletadas, especialistas apontam a falta de um protocolo claro sobre o tempo de retenção de registros que não geraram autuações e os métodos para o descarte seguro dessas informações.
SOBRECARGA NA FISCALIZAÇÃO
Por fim, a gestão de um contrato que envolve 43 pontos distintos de fiscalização está prevista para ser realizada por apenas um gestor designado. A ausência de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação é vista como um risco, pois a complexidade da operação pode sobrecarregar a fiscalização direta, prejudicando o controle de qualidade e a transparência do serviço prestado à população.
Fontes: Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2026. Imagem gerada por I.A.





