IRREGULARIDADES ELEITORAIS PODEM SER DENUNCIADAS PELO APLICATIVO “PARDAL”

Com o início do período oficial de campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral intensifica a fiscalização sobre os conteúdos veiculados por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações. Para fortalecer o controle social e garantir a lisura do processo democrático, eleitoras e eleitores de todo o país contam com o aplicativo Pardal, canal oficial e gratuito disponibilizado para o envio de denúncias sobre irregularidades na propaganda.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis pelas lojas digitais Google Play Store e Apple App Store. O sistema é estruturado em três módulos: o Pardal Móvel (aplicativo para celulares voltado ao cidadão), o Pardal Web (plataforma com estatísticas e acompanhamento público das ocorrências) e o Pardal ADM (módulo restrito para a gestão interna da Justiça Eleitoral).
No Estado de São Paulo, a triagem e o encaminhamento das denúncias registradas pelo aplicativo são coordenados pela Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Como registrar uma denúncia
O procedimento para formalizar um alerta é simples, seguro e sigiloso:
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Acesso e autenticação: O usuário faz login utilizando a conta gov.br ou os dados do e-Título. A identidade do denunciante permanece sob sigilo legal garantido pelo sistema.
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Descrição dos fatos: Na página inicial, o cidadão seleciona a opção de nova denúncia e relata a irregularidade observada, categorizando o caso como propaganda irregular em ambiente físico ou na internet.
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Anexação de provas: É possível enriquecer o registro com o envio de arquivos como fotografias, vídeos, gravações de áudio e links de páginas ou redes sociais.
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Orientações legais: O próprio aplicativo apresenta esclarecimentos sobre condutas que são legalmente permitidas ou proibidas, auxiliando a evitar notificações indevidas.
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Acompanhamento: Após a conclusão do envio, o sistema emite um número de protocolo para consulta no app ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado.
Combate à desinformação e comunicação de crimes
Além de propagandas irregulares, a plataforma oferece rotas específicas para outras categorias de ilícitos:
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Desinformação eleitoral: Casos de fake news, manipulação de conteúdos ou notícias falsas com potencial de prejudicar o processo eleitoral são redirecionados ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade).
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Crimes eleitorais: Ocorrências que configurem crimes ou infrações graves são formalmente encaminhadas para apuração do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Poder de polícia e atuação dos juízes eleitorais
A fiscalização e o exercício do poder de polícia sobre a propaganda física (ruas, vias públicas e imóveis) ficam a cargo dos juízes eleitorais de cada respectiva zona eleitoral. Já o monitoramento e as providências relacionadas a irregularidades na internet e na divulgação de enquetes eleitorais são conduzidos pelos magistrados designados pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
Para mais informações sobre regras de propaganda e canais de atendimento, os cidadãos podem consultar as orientações no portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte e imagem: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).





