JUSTIÇA DE SP PROÍBE ILHABELA DE FINANCIAR EVENTOS RELIGIOSOS

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que impede o município de Ilhabela de promover ou financiar eventos de caráter religioso. A medida, reforçada em segunda instância, prevê uma multa diária de R$ 50 mil caso a proibição seja desrespeitada.
Além disso, o ex-prefeito da cidade foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 409,5 mil. A condenação se deve ao fato de que, durante sua gestão, o município teria usado recursos públicos para organizar e financiar um evento cultural evangélico, o que contraria a Constituição Federal.
Estado Laico: O cerne da decisão
Segundo o relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, a ação do ex-prefeito foi uma “instrumentalização do aparato municipal para promoção de culto a crença religiosa específica”, o que viola o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal.
Esse artigo proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de financiar cultos religiosos ou de manter relações de dependência com entidades religiosas, em respeito ao princípio do Estado laico.
O magistrado esclareceu que, embora o apoio logístico a eventos religiosos seja permitido (como segurança ou limpeza urbana), o financiamento direto de atividades litúrgicas ou proselitistas com dinheiro público não se alinha ao interesse público ou à laicidade do Estado.
A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Borelli Thomaz e Flora Maria Nesi Tossi Silva, que acompanharam o relator. Eles concluíram que o uso indevido de recursos para um evento de proselitismo religioso justifica a condenação do agente público ao ressarcimento.
Processo: 1001412-57.2018.8.26.0247
Leia o acórdão clicando em DC7469C53DFA3B_tjsp0311.pdf
(Da redação, com informações e imagem de https://www.migalhas.com.br/quentes/439783/tj-sp-municipio-de-ilhabela-nao-pode-financiar-eventos-religiosos)





