JUSTIÇA DO DF DETERMINA QUE VIRGINIA FONSECA REMOVA PUBLICIDADE IRREGULAR DE BETS

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais as publicações de propaganda de apostas eletrônicas (bets) que estejam em desacordo com as regras da legislação vigente. A liminar foi concedida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), atendendo a um pedido do Ministério Público (MP).
A decisão fixa um prazo de 48 horas para que a influenciadora remova os conteúdos veiculados em parceria com a plataforma de apostas Blaze, empresa que também é acionada no processo.
Proibição de Promessas de Lucro Fácil
Pelo despacho judicial, Virginia fica expressamente proibida de realizar postagens que associem as apostas a conceitos como lucro fixo, renda extra, fonte de renda, investimento ou forma alternativa de emprego.
O magistrado destacou que a legislação que regulamenta a atuação das plataformas de bets no país impede condutas publicitárias que sugiram a obtenção de ganho fácil por meio de jogos de azar.
“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, ponderou o desembargador Scussel na decisão.
Ação Pede R$ 120 Milhões em Danos Morais
A liminar é desdobramento de uma Ação Civil Pública apresentada no início do mês pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Virginia Fonseca e a Blaze. O órgão pleiteia a condenação solidária de ambas ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, em virtude da veiculação de publicidade considerada abusiva.
O pedido de liminar havia sido negado em primeira instância, levando o Ministério Público a recorrer à segunda instância e obter a tutela de urgência.
Até o momento do fechamento desta matéria, a defesa da influenciadora e a empresa Blaze não haviam se manifestado publicamente sobre o caso.
Fonte: Agência Brasil / Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Imagem: Edilson Rodrigues/Ag. Senado


