JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A VÍTIMA DE “GOLPE DO AMOR” EM OSASCO

Decisão da 5ª Vara Cível ressalta que a responsabilidade das instituições financeiras é excluída quando há culpa exclusiva da vítima por falta de cautela.
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Em uma decisão que serve como alerta para os perigos das relações virtuais e transações financeiras impulsivas, a 5ª Vara Cível de Osasco julgou improcedente o pedido de indenização movido por um homem que perdeu R$ 90,7 mil após cair no chamado “golpe do amor” (ou estelionato sentimental). O autor da ação buscava a condenação da instituição bancária onde os golpistas mantinham conta, alegando falha na segurança.

O ENREDO DA FRAUDE

De acordo com os autos do processo, o homem iniciou um relacionamento afetivo pelas redes sociais com uma pessoa que dizia residir nos Estados Unidos. Utilizando táticas de manipulação emocional e sob o pretexto de enfrentar “entraves burocráticos” para liberar bens ou realizar viagens, o suposto pretendente solicitou diversas transferências.

Acreditando na veracidade do romance, o autor realizou múltiplos Pix e transferências bancárias. Somente após o prejuízo quase centenário é que a vítima percebeu o golpe e acionou o Judiciário contra o banco receptor dos valores.

A DECISÃO: O QUE DIZ A LEI

Ao analisar o caso, o juiz Otávio Augusto Vaz Lyra foi contundente ao explicar por que o banco não pode ser responsabilizado neste cenário específico. Segundo o magistrado, a responsabilidade civil das instituições financeiras, embora seja objetiva (independente de culpa direta), possui excludentes previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

“O autor não adotou as cautelas mínimas exigíveis antes de efetuar transferências de valores tão expressivos”, destacou o magistrado na sentença.

Os principais pontos que fundamentaram a negativa foram:

  • Regularidade Técnica: As operações foram realizadas mediante o uso de senhas e credenciais pessoais do autor, não havendo falha no sistema de validação do banco.
  • Limites da Fiscalização: O banco não tem como prever a intenção ilícita de uma transação que é autorizada voluntariamente pelo dono do dinheiro.
  • Ausência de Vínculo: No caso em questão, o autor sequer era correntista do banco processado, o que dificultaria ainda mais qualquer bloqueio preventivo pela instituição.

O MITO DAS “CONTAS LARANJAS”

O autor argumentou que a instituição deveria ter impedido a abertura ou manutenção das contas que receberam o dinheiro, alegando serem “contas laranjas”. No entanto, o juiz esclareceu que, para a abertura de conta, as normas do Banco Central exigem documentação pessoal que, se apresentada corretamente, não permite ao banco presumir má-fé.

Não houve provas no processo de que as contas apresentassem irregularidades cadastrais prévias que obrigassem o banco a encerrá-las antes dos depósitos.

COMO SE PROTEGER

O “golpe do amor” tem se tornado comum e os tribunais têm entendido, de forma majoritária, que a transferência voluntária de valores, movida por promessas sentimentais, não gera dever de indenizar pelos bancos, já que o sistema bancário não pode atuar como “curador” das decisões financeiras pessoais dos cidadãos.

A decisão ainda é passível de recurso.

DICAS DE SEGURANÇA: COMO IDENTIFICAR E EVITAR O “GOLPE DO AMOR”

O estelionato sentimental, popularmente conhecido como “golpe do amor”, baseia-se na criação de laços afetivos para explorar a vítima financeiramente. Para evitar cair nessa armadilha, confira as principais recomendações de segurança digital:

1. Fique atento aos sinais de alerta no perfil

  • Fotos Perfeitas demais: Golpistas costumam usar fotos de modelos, militares estrangeiros ou profissionais bem-sucedidos retiradas de bancos de imagens.

  • Poucos Amigos ou Seguidores: Perfis criados recentemente, com poucas interações reais ou fotos postadas em datas muito próximas, são suspeitos.

  • A “Distância” Estratégica: O golpista quase sempre diz morar em outro país ou estar em missão em locais remotos, o que justifica a impossibilidade de encontros presenciais.

2. Desconfie da evolução rápida do relacionamento

  • Declarações Precoces: Se a pessoa declara amor eterno ou faz planos de casamento em poucos dias de conversa, redobre a atenção.

  • Migração de Plataforma: O criminoso geralmente tenta tirar a conversa da rede social ou aplicativo de namoro rapidamente, levando a vítima para o WhatsApp, onde o controle e a denúncia são mais difíceis.

3. A regra de ouro: Nunca envie dinheiro

  • O Pedido de Ajuda: O pedido de dinheiro nunca é direto no início. Geralmente, surge uma “emergência” (doença, taxas alfandegárias para um presente enviado, ou problemas com a conta bancária bloqueada).

  • Promessas de Reembolso: Eles garantem que pagarão de volta assim que “chegarem ao Brasil” ou “liberarem a herança”, o que nunca acontece.

4. Ferramentas de verificação

  • Busca por Imagem: Utilize o Google Imagens para fazer uma “busca reversa” da foto do perfil. Se a imagem aparecer vinculada a outros nomes ou sites de agências, é golpe.

  • Chamadas de Vídeo: Peça para fazer uma chamada de vídeo em tempo real. Golpistas costumam dar desculpas como “câmera quebrada” ou “conexão de internet instável” para não mostrarem o rosto real.

Caiu no golpe? Saiba o que fazer:

  1. Interrompa o contato imediatamente.

  2. Não apague as conversas: Elas servem como prova (prints de mensagens, comprovantes de depósito e links de perfis).

  3. Registre um Boletim de Ocorrência: Pode ser feito online pela Delegacia Eletrônica.

  4. Comunique seu banco: Embora a justiça nem sempre garanta indenização, o banco pode tentar o bloqueio de contas receptoras através do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, se avisado rapidamente.

Processo nº 1007039-09.2025.8.26.0405

(Da redação, com informações do TJSP. Imagem gerada por I.A.)