JUSTIÇA PROÍBE VEREADOR DE INVADIR ÁREAS RESTRITAS DE HOSPITAL PARA FILMAGENS

Imagem: Banco de Imagens do TJSP
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que impede um vereador de ingressar em áreas restritas de hospitais sem autorização prévia. O parlamentar, que alegava estar em exercício de sua função fiscalizadora, realizou diversas incursões para filmar o atendimento médico, chegando a utilizar força física contra controladores de acesso.
A decisão judicial estabelece uma multa de R$ 5 mil para cada nova ocorrência de descumprimento. O caso, oriundo da 2ª Vara Cível de Itatiba, chegou ao Tribunal após o político recorrer da decisão inicial, mas os desembargadores foram unânimes em manter a restrição.
Fiscalização x Intimidade O relator do processo, Eduardo Francisco Marcondes, destacou em seu voto que o cerne da questão não é o direito de fiscalizar — que é garantido pela Constituição — mas a forma como essa ação foi executada. Segundo o magistrado, incursões pessoais não acompanhadas, com filmagens de pacientes em áreas críticas, extrapolam o poder investigatório institucional e violam o direito à intimidade.
O magistrado salientou que a decisão:
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Não impede que a Câmara Municipal realize vistorias técnicas agendadas;
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Não veda pedidos de informações ou documentos;
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Apenas obsta a invasão de fluxos críticos de atendimento que possam desorganizar o hospital ou expor terceiros.
Unanimidade Os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes acompanharam o voto do relator, consolidando o entendimento de que a fiscalização parlamentar deve respeitar as normas de funcionamento das unidades de saúde e a dignidade dos cidadãos em atendimento.
Fontes: Comunicação Social TJSP (Apelação nº 1002725-38.2024.8.26.02)





