LEI  AUTORIZA INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS EM SUPERMERCADOS

Texto publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) altera norma de 1973 e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo exigências sanitárias.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados. A nova legislação, fruto de um Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23 de março de 2026, e passa a vigorar imediatamente.

A medida altera a Lei nº 15.357, que regula o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e correlatos desde 1973. O texto também foi assinado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

Regras Rigorosas para Funcionamento

Embora a venda seja autorizada em supermercados, a lei impõe exigências sanitárias e técnicas rigorosas para garantir a segurança na dispensação de medicamentos. A instalação deve ocorrer em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, totalmente independente dos demais setores do supermercado.

A operação pode ser feita diretamente pelo supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada. Em ambos os casos, devem ser observadas todas as normas legais, incluindo dimensionamento físico, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos produtos.

Presença Obrigatória de Farmacêutico e Outras Normas

A legislação determina ser obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria dentro do supermercado.

Quanto aos medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação só poderá ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, mediante transporte do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

É expressamente vedada aos supermercados a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia instalada.

Canais Digitais e Entregas

A nova lei também permite que as farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Fontes: Agência Gov / Via Planalto