LEI CRIA O NOVEMBRINHO AZUL

0
140

Objetivo do Novembrinho Azul é a a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos de regulamento

O Governo Federal publicou, no último dia 10 de outubro, a Lei 14l694, instituindo o Novembrinho Azul, a ser realizado anualmente no mês de novembro e destinado a: 

I – a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;

II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:

  1. a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;
  2. b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus– HPV);
  3. c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;

III – a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;

IV – a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos.

Quando em discussão no Senado Federal, especialistas afirmaram que atividades preventivas como o Novembrinho Azul devem ser uma prioridade na implementação de políticas públicas, pois condições de saúde que dificilmente são percebidas no início podem ser detectadas por meio de atendimento e triagem especializados. Os benefícios, na visão do relator, são para os pacientes, a sociedade e o sistema de saúde.

Na Câmara dos Deputados, o deputado Dr. Zacharias Calil, autor da propositurak  lembrou que a campanha foi sugerida pela Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica. Segundo ele, o objetivo é prevenir doenças como fimose, hipospádia, hérnia inguinal, distopia testicular, disfunção urinária e varicocele, bem como conscientizar a população sobre a vacina de HPV.

(Fontes: PRepública, Agência Câmara de Notícias e Ag. Senado. Imagem Freepix, domínio púlivo

 

LEI Nº 14.694, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

  Institui o Novembrinho Azul, a ser realizado no mês de novembro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica instituído o Novembrinho Azul, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, por meio de ações que tenham como objetivo:

I – a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;

II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:

  1. a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;
  2. b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus– HPV);
  3. c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;

III – a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;

IV – a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de outubro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2023.

   *