LEI DETERMINA REÚSO DE ÁGUA E APROVEITAMENTO DA CHUVA EM EDIFICAÇÕES

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Lei federal obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas – aquelas usadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.

Lei que obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas foi publicada no Diário Oficial da União. São chamadas “cinzas” as águas usadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.

Segundo a Lei 14.546/23, a prática deve ser estimulada em novas edificações e atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. 

A norma altera a Lei do Saneamento Básico e tem origem no projeto de Lei 4.109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.  

Embora a medida não especifique as formas de estímulo, o dispositivo legal estabelece que os reservatórios destinados a acumular águas das chuvas e águas cinzas devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.

Além disso, a lei determina que essas águas devem passar por processo de tratamento que assegure a utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.  

CORREÇÃO DE FALHAS

A regra também obriga os prestadores de serviço público de abastecimento de água a corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas. 

Além disso, esses prestadores são obrigados a fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares, popularmente conhecidas como gatos

Por orientação dos ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e das Cidades, foi vetado trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

Na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que, nessa região, é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável. 

USO DA ÁGUA REAPROVEITADA

De acordo com a empresa Cosch (Aproveitamento de Água de Chuva X Reuso de Águas Cinzas (cosch.com.br)), tanto a água da chuva quanto as águas cinzas podem ser reaproveitadas, após pequeno tratamento.

A chuva ao incidir sobre a cobertura, passar por um filtro e ser armazenada em um reservatório, está pronta para ser usada em atividades com fins não potáveis. Por isso, dizemos aproveitamento de água de chuva e não reaproveitamento, afinal ela será usada pela primeira vez.”

“As águas cinzas são provenientes da água potável que usamos no lavatório, banho e na lavagem de roupa. Como já utilizamos esse efluente uma vez, ao tratá-la chamamos de água de reuso ou reaproveitamento de águas cinzas. Já que sua composição não possui tantos componentes prejudiciais à saúde humana, seu tratamento é relativamente simples.”

Leia o texto integral da Lei 14,546/2023 acessando o link Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)