LEI ENDURECE RIGOR CONTRA CRIMES SEXUAIS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (7) a Lei 15.280, que promove um endurecimento substancial nas penas previstas no Código Penal para crimes de natureza sexual cometidos contra vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes.
A sanção presidencial ocorre em um momento de forte mobilização social. No mesmo domingo, Brasília e outras cidades do país registraram protestos clamando por maior rigor no combate às violências e ao feminicídio. Vale lembrar que, em outubro de 2024, o presidente já havia sancionado outra legislação aumentando as penas para o crime de feminicídio.
Aumento das Penas
De acordo com a Agência Senado, o novo texto legal altera dispositivos do Código Penal de 1940 para punir com mais severidade os agressores. As principais mudanças incluem:
- Estupro de vulnerável: A pena passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
- Estupro com lesão corporal grave: A pena aumenta de 8 a 12 anos para 12 a 24 anos de reclusão.
- Estupro com resultado morte: A pena salta de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
- Corrupção de menores: A pena passa de 1 a 4 anos para 6 a 14 anos de reclusão.
- Exploração sexual de menor: A pena aumenta de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos de reclusão.
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: A pena passa de 2 a 5 anos para 5 a 12 anos de reclusão.
- Divulgação de cenas de estupro: O crime de oferecer, transmitir ou vender esse tipo de material terá pena de 4 a 10 anos de reclusão (anteriormente era de 1 a 5 anos).
Outras Medidas de Proteção e Prevenção
Além do recrudescimento penal, a lei aborda outras frentes. No caso de condenados por feminicídio, a Lei de Execução Penal foi alterada para determinar o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica sempre que o detento usufruir de qualquer benefício que implique saída do presídio.
O projeto também determina a atuação articulada entre União, estados e municípios com órgãos de segurança pública para coibir o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação. Serão implementadas campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente em escolas, entidades esportivas e unidades de saúde.
No âmbito digital, a lei responsabiliza fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação. Eles deverão remover proativamente conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento, comunicando os fatos às autoridades nacionais e internacionais.
Conheça a íntegra da lei clicandoem L15280
(Da redação. Imagem: Senado Federal)





