LEI FEDERAL INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO PELO SUS

Nova norma garante suporte para transporte, alimentação e pernoite de pacientes e acompanhantes quando esgotados recursos na cidade de residência
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O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.390/2026, que altera a Lei Orgânica da Saúde para formalizar a ajuda de custo a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam realizar tratamentos em outras cidades. A medida visa garantir o acesso à saúde para pacientes que residem em municípios que não dispõem de infraestrutura médica especializada.

A nova legislação estabelece que o suporte financeiro poderá cobrir despesas de transporte (aéreo, terrestre ou fluvial), além de diárias para alimentação e pernoite, tanto para o paciente quanto para um acompanhante, se solicitado.

REGRAS E CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO

Para ter direito à ajuda de custo, o paciente deve preencher requisitos específicos estabelecidos pela nova lei:

  • Esgotamento local: O pagamento só é permitido quando comprovado que não há meios de tratamento no município de residência.

  • Indicação Médica: O encaminhamento deve ser feito obrigatoriamente por um médico atuante em unidade vinculada ao SUS.

  • Distância Mínima: O benefício não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 km ou que ocorram entre municípios da mesma região metropolitana.

  • Rede Pública: O atendimento deve ser realizado exclusivamente em unidades próprias ou conveniadas ao SUS, com garantia de vaga no destino.

FINANCIAMENTO E GESTÃO

As despesas serão financiadas pelo próprio SUS, com a responsabilidade financeira de cada ente (União, Estados e Municípios) pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.

É importante destacar que o pagamento das diárias de alimentação e acomodação só ocorrerá caso o gestor municipal ou estadual não forneça esses serviços diretamente ao paciente. Além disso, a concessão do benefício estará sujeita à disponibilidade orçamentária de cada ente federativo.

VIGÊNCIA

A lei foi publicada oficialmente em abril de 2026, mas estabelece um prazo de transição para que os municípios e estados se organizem financeiramente. A norma entrará em vigor em 15 de abril de 2027 (um ano após sua publicação).


Fonte: Governo Federal / Casa Civil (Lei nº 15.390/2026)