
Além da perda do cargo, ex-perita terá que ressarcir o prejuízo à União e pagar multa
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma ex-médica perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa.
A sentença, proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), reconheceu o enriquecimento ilícito da ré ao receber vencimentos integrais sem cumprir sua jornada de trabalho.
Durante os anos de 2010 e 2011, a ex-servidora trabalhou em clínicas particulares no horário de expediente do INSS, tendo suas faltas abonadas indevidamente por sua chefe, que inseria dados falsos no sistema de controle de frequência (Sisref).
A ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU que representa as autarquias e fundações, demonstrou que a médica recebia integralmente seus vencimentos sem cumprir a carga horária exigida. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 120.544,25.
A defesa tentou justificar a flexibilidade da jornada, alegou inconsistências no Sisref e argumentou que a prática era comum entre peritos médicos, atribuindo à chefia imediata a manipulação dos registros.
A AGU também destacou que a redução de sua carga horária de oito para seis horas, acordada verbalmente, era ilegal, pois contrariava o concurso público, que exigia 40 horas semanais de trabalho.
Fraude
O juiz rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que a ex-servidora participou ativamente da fraude, beneficiando-se da manipulação dos registros, condenando-a por improbidade administrativa.
A sentença determinou a perda do cargo público e o ressarcimento integral do dano, cujo valor será calculado em ação de liquidação de sentença. A médica também deverá pagar uma multa equivalente ao valor do dano. O montante será totalmente destinado ao INSS, conforme o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, foi mantida a indisponibilidade de seus bens até o cumprimento da condenação. O juiz ressaltou que a ex-servidora tinha ciência de sua carga horária e deliberadamente descumpriu suas obrigações, prejudicando segurados e os cofres públicos .
“Trata-se de importante precedente na matéria de improbidade administrativa, uma vez que o juízo acolheu a tese defendida pelo INSS, no sentido de que o registro da jornada integral no sistema de controle de frequência, com posterior ausência do local de trabalho para execução de atividades laborais diversas, configura conduta dolosa abarcada pela Lei da Improbidade Administrativa”, destacou a procuradora federal, Camila Martins Vieira Martins, do Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da PGF que atuou no caso.
(Da redação, com informações da Ag. Gov. Imagem: Ag. Gov)
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