MINISTÉRIO RESTRINGE TARIFAS E LIMITA CUSTO DO CRÉDITO CONSIGNADO PARA TRABALHADORES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (24), uma resolução estratégica do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que promete moralizar a oferta de empréstimos para trabalhadores do setor privado (CLT). A medida cria uma metodologia rigorosa para monitorar juros e encargos, limitando o custo final das operações.
A mudança central está no chamado Custo Efetivo Total (CET). A partir de agora, a soma de juros e encargos não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Ou seja, se o banco oferecer juros de 2% ao mês, o custo total para o trabalhador não poderá exceder 3% mensais.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
O governo identificou que muitas instituições atraíam o trabalhador com juros baixos, mas “embutiam” tarifas ocultas que encareciam a dívida. Com a nova norma, as cobranças ficam restritas a apenas quatro itens:
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Juros remuneratórios (o valor principal do empréstimo);
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Multa e juros por atraso (mora);
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Tributos obrigatórios (como o IOF);
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Seguro prestamista (opcional, apenas com autorização expressa do cliente).
Taxas de abertura de crédito (TAC) ou tarifas de cadastro passam a ser irregulares.
QUEM JÁ TEM EMPRÉSTIMO PODE REDUZIR OS JUROS?
Esta é uma dúvida comum entre os mais de 9 milhões de trabalhadores que já utilizam a modalidade. Pela regra geral do Direito Brasileiro, as novas normas de contratos valem para as novas contratações feitas a partir da vigência da resolução.
No entanto, quem já possui um empréstimo com taxas consideradas abusivas ou superiores às praticadas atualmente no mercado tem caminhos para buscar o alívio financeiro:
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Portabilidade de Crédito: O trabalhador pode transferir sua dívida para outra instituição financeira que ofereça taxas menores e que já esteja enquadrada nas novas diretrizes do MTE. O banco original é obrigado a liberar a portabilidade.
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Renegociação: Com a nova metodologia de monitoramento trimestral do governo, o trabalhador ganha poder de barganha para renegociar as condições com o banco atual, citando os novos limites de transparência.
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Revisão de Encargos: Tarifas que agora são consideradas proibidas (como taxas de cadastro repetidas) podem ser questionadas caso tenham sido cobradas indevidamente em contratos recentes.
CENÁRIO DE ENDIVIDAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A medida chega em um momento de alerta: dados do Banco Central de abril de 2026 mostram que 49,7% da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas. No consignado CLT, as taxas chegam a variar absurdamente entre 1,63% e 6,87% ao mês, dependendo da instituição.
A fiscalização será contínua e realizada a cada três meses. Instituições que cobrarem valores acima da média de mercado (acrescida de um desvio padrão) poderão ser punidas e até suspensas de operar a modalidade.
Com informações de Wellton Máximo – Agência Brasil. Imagem Marcelo Casal Jr.





