NOVA LEI ESTABELECE CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

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O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.360/2026, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para definir exigências estruturais mínimas em todas as escolas públicas de educação básica do país. A medida, publicada nesta semana, visa padronizar a qualidade física das unidades de ensino e garantir recursos essenciais ao aprendizado.
A nova legislação acrescenta o Artigo 25-A à LDB, estabelecendo que é dever do poder público assegurar que as escolas contenham infraestrutura adequada, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
INFRAESTRUTURA OBRIGATÓRIA
De acordo com o texto sancionado, as escolas públicas devem contar com:
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Recursos Pedagógicos: Biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados e acesso à internet.
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Instalações Esportivas e de Convivência: Quadra poliesportiva coberta, cozinha e refeitório.
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Saneamento e Energia: Acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
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Acessibilidade e Saúde: Banheiros adequados e instalações que garantam plenas condições de acessibilidade.
Além da estrutura física, a lei também determina que o poder público deve assegurar um número adequado de educandos por turma, combatendo a superlotação escolar. A Lei nº 15.360 entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de março de 2026.
Fontes: Gov.Br / Diário Oficial da União





