TRIBUNAL DE CONTAS JULGA IRREGULAR CONTRATO DA COTIA AMBIENTAL E PROPÕE SUA SUSTAÇÃO

Decisão aponta falhas em parceria público-privada de limpeza urbana firmada em 2010; em 60 dias, a atual administração deverá informar as providências adotadas. Cabe recurso.
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu pela irregularidade da concorrência pública e do contrato de concessão administrativa firmado entre a Prefeitura Municipal de Cotia e a concessionária Cotia Ambiental Sociedade Anônima. O ajuste, assinado em 15 de setembro de 2010, previa a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos pelo valor de R$ 647.181.345,60.

A decisão, baseada no voto do Conselheiro Relator Carlos Cezar, acompanhado pelos conselheiros Renato Martins Costa e Maxwell Borges de Moura Vieira, julgou ilegais as despesas decorrentes do contrato. Entre as determinações do Tribunal, destaca-se a comunicação imediata à Câmara Municipal de Cotia com uma proposta de sustação do contrato.

Histórico e Responsáveis O contrato (nº 120/10) originou-se da Concorrência Pública nº 003/09.

A concessionária, Cotia Ambiental S.A., foi constituída como uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pela vencedora da licitação, a empresa ENOB Engenharia Ambiental Ltda.

Objeto e Determinações A parceria público-privada (PPP) abrangia um amplo espectro de serviços, incluindo:

  • Coleta manual e transporte de resíduos domiciliares e comerciais;
  • Varrição de vias e logradouros públicos;
  • Operação, manutenção e implantação de um novo aterro sanitário;
  • Execução de obras para recuperação e encerramento do aterro atual.
  • Atualmente, devido à interdição da área anteriormente utilizada no bairro do Caputera, o lixo coletado no município é encaminhado para o aterro sanitário de outro município.

Diante da gravidade das irregularidades, o TCESP concedeu à administração municipal um prazo de 60 dias para informar as providências adotadas. A prefeitura deverá seguir as recomendações consignadas no voto do relator sob pena de sanções previstas na Lei Complementar estadual nº 709/93.

Da decisão ainda cabe recurso ao próprio TCE.

Fontes: Processo TCESP TC-021654.989.23-5 e Contrato Administrativo 120/10