PREFEITURA DE COTIA CRIA 185 NOVOS CARGOS EFETIVOS

Iniciativa encaminhada pelo Poder Executivo foi aprovada pela maioria absoluta dos vereadores e visa suprir carência de pessoal em setores estratégicos; vagas serão preenchidas exclusivamente via concurso público
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O plenário do Legislativo aprovou, pela maioria absoluta dos vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de 185 novas vagas no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Cotia.

A proposta, assinada pelo Prefeito Welington Formiga, havia recebido parecer favorável do Relator Especial e foi votada sob regime de urgência especial devido à sua relevância institucional.

Segundo a justificativa enviada pelo Executivo, a medida é fundamental para atender à carência de pessoal qualificado na estrutura interna da administração. De acordo com o texto constitucional, o provimento de todas as vagas abertas por esta lei dar-se-á de forma exclusiva mediante a aprovação dos candidatos em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O projeto discrimina detalhadamente as referências de vencimentos, a quantidade de vagas e os critérios de escolaridade para cada um dos sete cargos propostos:

Detalhamento dos Cargos, Escolaridade e Referências

  • Agente Escolar (150 vagas): É a carreira com maior número de postos abertos, enquadrada na Referência 25-C. Para o provimento do cargo, exige-se como escolaridade mínima o Ensino Fundamental Completo. Os profissionais cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais e terão como atribuições executar atividades de limpeza, higiene e conservação do prédio; receber, estocar e preparar os alimentos da merenda escolar; cuidar da entrada, intervalos e saída dos alunos; atender ao público; e auxiliar no atendimento a estudantes com necessidades especiais. As funções de limpeza e merenda serão exercidas apenas em unidades onde não houver serviços terceirizados vigentes.
  • Fiscal de Posturas (20 vagas): Enquadrado na Referência 33, exige dos candidatos a comprovação de Ensino Superior Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e a posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A jornada de trabalho estipulada é de 40 horas semanais.
  • Contador (4 vagas): Também enquadrado na Referência 33 com jornada de 40 horas semanais, o posto exige graduação de nível superior em Bacharelado em Ciências Contábeis, além da aprovação formal no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o registro devidamente ativo no órgão regional da categoria (CRC).
  • Secretário de Gabinete (5 vagas): Fixado na Referência 33 com jornada de 40 horas semanais, demanda como requisito para a investidura o diploma devidamente registrado de Curso Superior Completo em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC.
  • Analista de Rede (2 vagas): Enquadrado na Referência 33 e com jornada de 40 horas por semana, o cargo exige a apresentação de diploma de Curso Superior na área de Tecnologia da Informação.
  • Engenheiro de Tráfego (2 vagas): Definido sob a Referência AE-1A com jornada de 40 horas semanais, o cargo exige Bacharelado em Engenharia Civil ou Engenharia de Transportes, obrigatoriedade de especialização técnica na área de Engenharia de Tráfego, posse de CNH na categoria B e o registro profissional devidamente ativo sob a codificação específica na tabela do sistema CONFEA/CREA.
  • Engenheiro Urbanista (2 vagas): Igualmente enquadrado na Referência AE-1A e com jornada de 40 horas de trabalho semanais, o posto requer graduação de Bacharelado em Engenharia Civil com especialização técnica em Urbanismo, além de CNH na categoria B e o devido registro profissional ativo como Engenheiro Urbanista perante o conselho fiscalizador da categoria (CREA).

Fontes utilizadas: Câmara Municipal – Sistema SISCAM – Imagem: Prefeitura de Cotia