O QUE FAZ O PROCON E COMO ELE PODE TE AJUDAR

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Quase todo mundo conhece o Procon, mas você sabe como recorrer a ele caso tenha problemas de consumo? A gente te explica.

 

Muita gente ouve falar do Procon pela sua atuação de acolher denúncias sobre questões de consumo, aplicar multas e fechar estabelecimentos que desrespeitam os direitos de pessoas consumidoras. Mas o órgão também atua para mediar soluções de conflito individualmente.

Quando se tem algum problema com um produto ou serviço, o recomendado é sempre primeiro tentar uma solução direto com a empresa. E se mesmo após sua reclamação não foi possível ter um final feliz, o Procon pode ser acionado. 

Nesse conteúdo, vamos explicar o que é o Procon, como funciona e como você pode acessá-lo para dar início a uma reclamação.

 O QUE É O PROCON?

O Procon é um órgão público de defesa do consumidor que, entre outras funções, recebe reclamações para mediar soluções de conflitos entre consumidor, empresas e prestadores de serviços de forma extrajudicial.

O órgão também se dedica a fornecer orientações sobre questões de consumo, além de atuar com medidas administrativas para cessar práticas abusivas de empresas.

Existem unidades do Procon em todos os Estados brasileiros, além de alguns municipais também.

 COMO ABRIR UMA RECLAMAÇÃO NO PROCON?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha adquirido um produto ou serviço de uma empresa pode recorrer ao Procon.

Primeiramente, encontre o Procon estadual ou municipal da região onde reside. É possível abrir uma reclamação comparecendo a uma unidade presencialmente, ou pela internet ou telefone.

Em ambos os casos, tenha em mãos:

  • Dados da empresa da qual deseja fazer a reclamação (nome, CNPJ, endereço)
  • Todas as informações relativas ao produto ou serviço (nota fiscal, modelo, prints da compra)
  • Provas das suas tentativas de resolver o problema com a empresa (protocolos de atendimento, conversações por e-mail, carta, etc).

 PRESENCIALMENTE

Compareça a uma unidade do Procon mais próxima, sendo em algumas delas necessário agendar atendimento. Relate o seu problema e não se esqueça de levar os documentos e comprovantes impressos.

Importante! Para o atendimento pessoal, é preciso apresentar o RG do consumidor ou de seu representante legal.

A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma).

 PELA INTERNET OU TELEFONE

A maioria dos Procons hoje possui atendimento à distância ou eletrônico. Informe-se sobre os canais de contato e formulários para preenchimento da sua reclamação na página do Procon do seu Estado ou município. 

Do registro da reclamação à finalização, todo o procedimento é realizado de forma remota, não sendo necessário comparecer pessoalmente.

 Por se tratarem de órgãos estaduais ou municipais independentes, ligados à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, cada Procon tem sua página, atividades e procedimentos próprios. Porém, todos eles se prestam a intermediar conflitos nas relações de consumo através de orientações, notificações, fiscalização, punição e outras iniciativas que visam buscar o cumprimento e o fortalecimento dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Procon/SP, por exemplo, disponibiliza todas as informações para iniciar uma reclamação em uma página voltada ao consumidor: Espaço Consumidor – PROCON.SP. Também é possível encontrar informações relevantes como ranking de reclamações e outros dados para consultar alguma empresa antes de adquirir produtos ou serviços dela, além de orientações, palestras e etc. 

 QUE PROBLEMAS O PROCON PODE RESOLVER?

Qualquer problema ou insatisfação com alguma empresa, loja ou fornecedor que desrespeite os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e outras regulamentações consumeristas, podem ser recebidos e tratados pelo Procon.

  • Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança de serviços.
  • Propaganda e venda enganosa ou não cumprimento de uma oferta.
  • Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes.
  • Má qualidade, defeitos e falta de segurança de produtos (eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e etc).
  • Recusa a devolução e restituição de valores de produtos comprados pela internet.
  • Atraso ou não entrega de um produto.
  • Falta de peças para reposição.
  • Negativas de cobertura de exames e procedimentos indicados por médicos pelo plano de saúde.
  • Cobrança abusiva ou indevida com relação a cartões.
  • Problemas relacionados a taxa de juros com bancos, consórcios. 
  • Problemas com o SAC das empresas.

 O atendimento nos Procons é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada. Após isso, cabe ao consumidor avaliar se a resposta foi satisfatória para encerrar o caso ou contestá-la. 

Se mesmo depois de falar com a empresa e recorrer ao Procon o seu problema não foi resolvido, pode-se ingressar uma ação de pequena causa (ou seja, até 40 salários mínimos) no JEC, o Juizado Especial Cível, que cuida de casos de menor complexidade. Falamos mais sobre isso aqui.

 O IDEC PODE TE AJUDAR A RECLAMAR

Como organização da sociedade civil, o IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor trabalha para que  as relações de consumo sejam mais justas e equilibradas no âmbito coletivo.

 E se consumidores enfrentam problemas com algum produto ou serviço e precisam recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para reclamar, oferece suporte no processo todo, desde como contatar a empresa e até, se for o caso, ingressar na Justiça para exigir seus direitos.

O Procon é mais um parceiro que luta contra os abusos e garante a proteção nas relações de consumo. Não deixe nunca de exigir os seus direitos. 

(Fonte e imagem IDEC)