O QUE MUDA NA PRÁTICA COM O NOVO MARCO LEGAL DO TRANSPORTE PÚBLICO

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O presidente da República sancionou a Lei nº 15.432, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A nova legislação reformula as diretrizes nacionais de mobilidade, alterando normas antigas como o Estatuto da Cidade e a Lei de Mobilidade Urbana. O principal objetivo é corrigir um modelo histórico que trazia prejuízos ao usuário: o financiamento focado quase que exclusivamente no valor da passagem paga na catraca.

Abaixo, explicamos de forma simples e direta o que muda na prática para o cidadão e para a gestão das cidades.

Fim do incentivo à superlotação

Até então, as empresas de ônibus ganhavam estritamente por passageiro transportado. Isso gerava um incentivo perverso: para lucrar mais, reduzia-se a frota fora dos horários de pico, resultando em veículos superlotados e bairros periféricos desatendidos.

  • Na prática: A lei agora separa o valor da tarifa cobrada do usuário da remuneração real que a empresa recebe para operar. As prefeituras poderão pagar as concessionárias por outros critérios de eficiência, como o quilômetro rodado. Menos incentivo para frotas vazias ou ônibus superlotados.

Novas fontes de financiamento e subsídios

Para permitir tarifas mais baratas (a chamada modicidade tarifária), o transporte não poderá depender apenas do bolso do trabalhador.

  • Na prática: Fica autorizado o uso de receitas extratarifárias para custear o sistema. Isso inclui dinheiro vindo de publicidades em terminais, exploração comercial de lojas nas estações, cobrança de estacionamentos públicos e até o uso de taxas sobre a valorização imobiliária de grandes empreendimentos no entorno das linhas. Recursos da CIDE-Combustíveis também poderão ser usados para subsidiar passagens.

Transporte privado por aplicativo sem dinheiro público

Com o crescimento de plataformas de transporte individual de passageiros, a lei fixou limites claros sobre o destino das verbas públicas.

  • Na prática: Os serviços de transporte puramente privados e individuais (como aplicativos de carona) não têm direito a nenhum tipo de subsídio ou ajuda financeira governamental. O foco do dinheiro público deve ser o transporte coletivo essencial.

Cobrança por metas e qualidade real

O rendimento das empresas de transporte passa a estar atrelado à qualidade do serviço que é entregue na ponta.

  • Na prática: Os novos contratos deverão estabelecer indicadores claros de desempenho. Itens como pontualidade, cumprimento de horários, acessibilidade universal, segurança dos passageiros e conforto térmico e acústico serão medidos. Se a empresa não cumprir as metas, poderá sofrer sanções econômicas.

Transparência total de dados (Caixa-Preta Aberta)

A falta de clareza sobre os custos reais das planilhas de transporte sempre foi alvo de questionamentos por parte da sociedade.

  • Na prática: As concessionárias passam a ser obrigadas a adotar a política de dados abertos. Informações sobre custo por quilômetro rodado, arrecadação mensal, número exato de passageiros transportados e lucro precisam ser divulgadas na internet de forma sistemática e fácil de entender, permitindo a fiscalização direta dos cidadãos e órgãos de controle.

Transição energética e preservação do bolso

A frota de transporte público precisará passar por uma modernização sustentável para poluir menos.

  • Na prática: Os municípios devem planejar a substituição gradual dos combustíveis fósseis por fontes renováveis e limpas (como ônibus elétricos). A lei blinda o passageiro ao determinar expressamente que os custos dessa transição tecnológica não podem ser repassados para o valor da tarifa paga pelo cidadão.

Combate rigoroso ao transporte ilegal

A legislação endureceu o cerco contra frotas e veículos que operam na clandestinidade, sem delegação do poder público.

  • Na prática: A fiscalização ganha o respaldo de penalidades severas, com multas administrativas que podem chegar a R$ 15.000,00, além da retenção e recolhimento do veículo. Em caso de reincidência no transporte ilegal dentro do período de um ano, o proprietário poderá sofrer a perda definitiva do veículo.

Entendendo os Vetos Presidenciais

Para garantir o equilíbrio fiscal, o texto final foi sancionado com alguns vetos. Foram retirados pontos que obrigavam os municípios a arcar imediatamente e de forma engessada com todas as gratuidades vigentes em seus orçamentos, o que poderia quebrar as contas de cidades menores. Os vetos, porém, não proíbem os prefeitos e governadores de oferecer subsídios ou caminhar para projetos de tarifa zero; apenas evitam que a regra seja uma imposição federal sem planejamento financeiro prévio.

Fontes: Diário Oficial da União (DOU), Presidência da República e Agência Gov. Imagem Fernando Frazão-AB