ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Proposta de Emenda Constitucional determina que lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem parteiras. Tudo porque a lei aprovada é na verdade inconstitucional e a PEC a tornará legal. Entenda a matéria
No Brasil, não raras vezes começa-se a casa pelo telhado. Foi o que aconteceu com o piso nacional para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Primeiro, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 2564/20 (leia o projeto no link COMISSÃO DIRETORA (camara.leg.br), instituindo o piso salarial para essas categorias e até mesmo fixando os valores respectivos para cada uma.
Mas o Legislativo não poderia ter aprovado esse projeto, pelo chamado “vício de iniciativa”, que se dá quando uma proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso. No caso de instituição de salários e majoração de despesas, a competência é exclusiva do Poder Executivo, em cada esfera. Assim, a União deveria fixar os valores dos profissionais federais, os Estados os profissionais estaduais e os Municípios dos profissionais municipais.
E por que cabe ao Executivo essa iniciativa ? porque é o Executivo que indica a fonte de receita que será onerada com os novos gastos.
Esse foi o telhado – o Congresso criou-se um piso nacional, com o vício de iniciativa, atribuiu-se-lhe valores, mas não apontou fontes de receita para custear as novas despesas.
Lançou mão, então, de um artifício para construir as “as paredes” do projeto: a senadora Eliziane Gama apresentou o Projeto de Emenda Constitucional 11/22, (leia o texto da PEC acessando o link COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (camara.leg.br)
A PEC 11/22 insere no artigo 198 da Constituição Federal os parágrafos 12 e 13, determinando que “lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observadas por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado”.
Literalmente, o Legislativo Nacional colocou o carro na frente dos bois: primeiro, aprovou a lei instituindo pisos salariais; agora, vai inserir na Constituição uma determinação para que essa lei seja feita …
A PEC tem, portanto, uma razão clara: ao inserir na Constituição os pisos salariais para essas categorias, a intenção dos parlamentares é evitar uma eventual suspensão na Justiça do piso aprovado pelo Congresso através do PL 2564/20 sob a alegação do chamado vício de iniciativa, já que não tem competência para isso.
A PEC será votada hoje. Esperemos que seja aprovada, para colocar fim à agonia a que os profissionais vêm sendo submetidos.
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