PISO DA ENFERMAGEM: POR MAIORIA DE VOTOS, STF DECIDE REGIONALIZAR 

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Ministros também mantiveram o piso da enfermagem em 44 horas semanais.

Por 6 votos a 4, o STF decidiu manter o piso da enfermagem em 44 horas semanais e estabelecer que a implementação para os profissionais celetistas em geral ocorra de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo. Prevaleceu no julgamento o voto proposto pelo ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi finalizado na noite desta segunda-feira, 18, em plenário virtual.

PISO DA ENFERMAGEM

No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. 

Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso fosse precedida de negociação coletiva.

A Corte também definiu que o piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.

VOTO DO RELATOR

No seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União e, no mérito, propôs as seguintes alterações:

– reduzir a carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório integral para 40h horas semanais, sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas;

– estender a parametrização do piso remuneratório aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e aos profissionais celetistas em geral;

– esclarecer que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua observância deve ser verificada com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.

Leia o voto do relator acessando BFFB6A5766E9D3_5937510.pdf (migalhas.com.br)

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento. 

VOTO-VOGAL

O Ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator ao acolher os embargos em sentido mais amplo, determinando que:

 

– a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Caso seja frustrada tal negociação coletiva, propõe a via do dissídio coletivo;

– o piso salarial refere-se à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente para cargas horárias inferiores a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a posição apresentada pelo ministro Dias Toffoli.

Leia o voto-vogal acessando o link EE91B7A9713F31_5937572.pdf (migalhas.com.br)

Processo: ADIn 7.222

(Da redação, com conteúdo e foto de https://www.migalhas.com.br/quentes/399262/por-maioria-de-votos-stf-decide-regionalizar-piso-da-enfermagem)