PLANO DE SAÚDE FORNECERÁ REMÉDIO QUIMIOTERÁPICO A PACIENTE COM CÂNCER
Juíza considerou laudo médico que informa que a não realização do tratamento levará o menor a óbito.
Operadora de saúde deverá custear quimioterapia com medicamento Qarziba a paciente com neuroblastoma. Decisão é da juíza de Direito Ana Paula Lira Melo, da 25ª vara Cível da Capital/PE, ao considerar o risco de falecimento do menor sem o tratamento indicado.
A mãe da criança afirmou que o menor é portador de neuroblastoma de alto risco, tendo a equipe médica solicitado a realização do tratamento quimioterápico com o medicamento Qarziba, por prazo determinado, a fim de evitar a progressão da doença e preservar a vida da criança.
No entanto, ao solicitar o custeio do tratamento ao plano de saúde na qual o menor é beneficiário, a paciente teve seu pedido negado sob alegação de que não há previsão contratual e legal para custeio da medicação.
Nesse cenário, a genitora ajuizou ação com pedido liminar, a fim de que a criança seja compelida a custear o completo tratamento quimioterápico de que necessita.
Ao avaliar o caso, a juíza considerou o laudo médico apresentado pela genitora, que consta que a não realização do tratamento levará o menor a óbito.
“Ressalto que os laudos médicos sempre são peças essenciais para convencimento do Juízo, neste sentido, configurando-se a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, não podendo o plano de saúde se imiscuir na atividade do profissional que acompanha a autora a fim de apontar qual a medicação mais adequada ao caso.”
Além disso, a magistrada ressaltou que o medicamento pleiteado encontra-se devidamente registrado na Anvisa, razão pela qual ela não “verificou a existência de impedimento ao custeio do medicamento pela ré”.
“Não cabe à seguradora requerida decidir acerca de qual fármaco é mais adequado ao tratamento do segurado, cabendo tal decisão exclusivamente ao profissional médico que acompanha o paciente.”
Por fim, ressaltou que a não previsão do medicamento no rol da ANS, não pode ser utilizada negar tratamento imprescindível à manutenção da vida do paciente, “sobretudo por ser o aludido rol meramente exemplificativo”.
Diante do exposto, a magistrada concedeu a liminar para que a operadora de saúde custeie o tratamento do menor com o medicamento Qarziba.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua pelo menor.
Processo: 0134115-18.2023.8.17.2001
Leia a liminar em D6C25ACFC8CD89_Planodesaudeforneceraremedioqu.pdf (migalhas.com.br)
(Da redação, com conteúdo de https://www.migalhas.com.br/quentes/397330/plano-de-saude-fornecera-remedio-quimioterapico-a-paciente-com-cancer