PLANO DEVE COBRIR TERAPIA ESPECIALIZADA A CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN
Magistrada concluiu que “o atraso na realização do tratamento fisioterápico pode levar a limitações, retardo na capacidade de aquisição e melhora das funções físicas, cognitivas, psicológicas e sociais”.
A juíza de Direito Marcela Simonard Loureiro Cesar, da 19ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou, em caráter liminar, que plano de saúde custeie terapias especializadas a bebê com síndrome de down. A magistrada concluiu que a negativa de cobertura foi indevida, uma vez que não foi indicado pela operadora qualquer substituto terapêutico similar.
Na Justiça, a genitora, que representa o bebê, alegou que seu filho foi diagnosticado com síndrome de down e que, diante do diagnóstico, a equipe médica prescreveu como tratamento terapias de “metodologia Treini Baby”. Narrou, contudo, que o plano de saúde negou a cobertura, afirmando que o tratamento indicado não preenche os requisitos estabelecidos pelo rol da ANS.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que foi comprovada a necessidade do tratamento médico indicado para “garantir melhor prognóstico, qualidade de vida e independência funcional, assim como evitar comorbidades”. No mais, pontuou que a negativa de cobertura baseada em alegações da terapia indicada não estar prevista no rol de coberturas mínimas da ANS não é plausível, pois a resolução normativa da ANS 539/22 dispõe o seguinte conteúdo:
“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”
Nesse sentido, a magistrada concluiu que a negativa de cobertura foi indevida, uma vez que não foi indicado pela operadora qualquer substituto terapêutico similar. Asseverou, ainda, que “o atraso na realização do tratamento fisioterápico pode levar a limitações, retardo na capacidade de aquisição e melhora das funções físicas, cognitivas, psicológicas e sociais”.
Por fim, a magistrada, em caráter liminar, determinou que o plano de saúde custeie o tratamento prescrito.
O processo tramita em segredo de justiça.
O escritório Reis & Alberge Advogados atua na causa em defesa da criança.
(migalhas.com.br – https://www.migalhas.com.br/quentes/369827/plano-deve-cobrir-terapia-especializada-a-crianca-com-sindrome-de-down)
Crédito: https://www.migalhas.com.br
MAIS DE 1,6 MIL DOAÇÕES DE ORGÃOS EM 30 DIAS DE AEDO
7 de maio de 2024BRASIL PASSA DE 4 MILHÕES DE CASOS DE DENGUE; MORTES CHEGAM A 1.937
2 de maio de 2024
More News
-
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NÃO FUNCIONARÃO DIAS 7, 8 E 9
6 de setembro de 2022 -
CRIME AMBIENTAL: FAZENDEIRO MATA ONÇA PINTADA NO PANTANAL E SE EXIBE
6 de abril de 2022 -
MENGELE E SEU REFÚGIO NO BRASIL
21 de novembro de 2023