PREFEITO DECRETA EMERGÊNCIA EM COTIA POR 180 DIAS

Medida restringe-se às áreas atingidas por temporais e fixa critérios rigorosos para contratações diretas e intervenções emergenciais no município
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O prefeito de Cotia, Welington Formiga, assinou o Decreto nº 9.647, publicado na quinta-feira (17), que declara situação de emergência pelo período de 180 dias nas áreas do município comprovadamente afetadas pelas fortes chuvas registradas a partir de 11 de setembro. A medida responde aos severos danos provocados pelo temporal, que resultou em inundações, processos erosivos, obstrução de bueiros e redes pluviais, destruição de vias e avarias em edifícios públicos, incluindo escolas e uma unidade de saúde.

Conforme o documento, vinculado ao Processo Administrativo nº 42.072/2026, a situação de emergência não se aplica a todo o território cotiano: ela fica circunscrita às localidades mapeadas por vistorias, levantamentos técnicos e laudos das Secretarias de Defesa Civil, Obras e Infraestrutura, Educação e Desenvolvimento Social. O rol de áreas afetadas poderá ser atualizado enquanto perdurarem os reflexos dos eventos climáticos.

Regras para compras e obras sem licitação

O Artigo 2º do decreto autoriza a administração a executar obras, serviços e aquisição de bens necessários para mitigar os impactos do desastre. No entanto, o texto impõe restrições expressas às contratações sem licitação para evitar irregularidades administrativas:

  • O decreto, por si só, não autoriza dispensa genérica: O parágrafo 2º do artigo 2º determina que a mera vigência do decreto não dispensa as exigências legais ordinárias nem constitui, de forma isolada, justificativa jurídica suficiente para dispensar concorrência pública.

  • Comprovação de nexo causal e urgência: Cada contratação direta deverá ser formalizada em procedimento próprio individual, com justificativa detalhada da urgência, comprovação de nexo direto entre a compra ou obra e os estragos do temporal, demonstração de que o objeto é indispensável e compatibilidade rigorosa de quantitativos e preços com o mercado, sob as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Entrada em imóveis particulares e requisição de bens

O Artigo 3º do ato normativo confere prerrogativas de exceção aos agentes públicos responsáveis pelas operações de socorro e salvamento:

  • Ingresso em imóveis: Fica permitido o ingresso em residências e propriedades privadas, mesmo sem autorização do morador, exclusivamente nas situações em que a intervenção for indispensável para resgate, socorro de pessoas ou evacuação imediata diante de risco de desabamento ou enchente.

  • Uso de propriedade privada: A Prefeitura poderá requisitar temporariamente imóveis particulares em caso de iminente perigo público, com previsão de indenização posterior ao proprietário caso ocorram danos, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

Gestão e prestação de contas

A coordenação-geral das ações de resposta e mitigação de riscos caberá à Secretaria Municipal de Defesa Civil. Para fins de auditoria, órgãos de fiscalização e órgãos de controle externo (como o Tribunal de Contas do Estado), todas as secretarias participantes ficam obrigadas a arquivar relatórios de vistorias, registros fotográficos das intervenções, comprovantes de despesas e termos de contratação firmados ao longo do período.

Fonte: Decreto Municipal nº 9.647/2026 – Prefeitura de Cotia