PREFEITURA FAZ PARCERIA E COTIA TERÁ “CASA DE PASSAGEM” PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

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Parceria com o Instituto Avon possibilitou a implantação de uma Casa de Passagem para mulheres vítimas de violência; mulheres e seus filhos serão acolhidos por até 15 dias em hotel e receberão orientação e apoio psicológico e jurídico para se desvincular do agressor

A prefeitura de Cotia anunciou ontem, 25/10, celebração de parceria em favor de mulheres vítimas de violência doméstica. Trata-se da ‘Casa de Passagem’ viabilizada pelo Programa Acolhe do Instituto Avon, sem custo para a municipalidade.

A parceria foi anunciada em um evento que mobilizou a rede de atendimento para este público: Secretarias de Educação, Saúde, Segurança Pública, Desenvolvimento Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Guardiã Maria da Penha, OAB Cotia, Delegacia da Mulher, Conselho Tutelar, Conselho da Mulher, entre outros, além de representantes de outros municípios.

 A apresentação do programa foi feita remotamente por Ivanda Sobrinha, técnica do Bem Querer Mulher e coordenadora do Programa Acolhe do Instituto Avon. Ela explicou que as mulheres acolhidas podem permanecer na ‘casa de passagem’ por até 15 dias, bem como seus filhos. O acolhimento é feito em hotéis que participam do programa. “Estes hotéis parceiros estão preparados com uma equipe treinada para receber esta mulher vítima de violência como qualquer outra hóspede, sem discriminação ou diferenças no tratamento”, destacou. Uma rede de proteção técnica acompanha a vítima e dá suporte psicológico, social e jurídico necessário.

A assistente social Ana Belchior, também celebrou a parceria. “É um apoio que nos dá um fôlego no atendimento às vítimas que não têm risco iminente de morte, mas que optaram por findar a condição em que estão para sua proteção e de sua família”, comentou.

 O encaminhamento para a ‘casa de passagem’ será feito pelo CREAS, com participação de toda a rede de atendimento deste público, mediante critérios definidos pelo Programa Acolhe, entre eles: a mulher não pode estar em uso de drogas ou sob ameaça e risco iminente de morte, ter doenças psicológicas, se a vítima for menor, ela deverá permanecer acompanhada de um responsável, entre outros critérios.

 

Foto: Juliano Barbosa