PROJETO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS ESCOLAS VAI A SANÇÃO

0
993

O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar — alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis. 

Vai à sanção o texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que cria a política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares. O PL 3.383/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara. Nesta quarta-feira (6), senadores aprovaram em Plenário as mudanças feitas pelos deputados.

O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar — alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis. O projeto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial. O texto também estimula a divulgação de informações científicas relativas aos cuidados psicológicos.

Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os Grupos de Trabalho Institucional do programa, que contarão, obrigatoriamente, com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na proposta.

O planejamento deverá conter as ações a serem desenvolvidas no ano letivo e a estratégia para a promoção dessas atividades. Além disso, a atuação de cada integrante envolvido estará detalhada no documento. A União será responsável pelo auxílio ao trabalho das equipes e pela priorização de regiões vulneráveis.

O projeto determina ainda que as escolas divulguem planos de trabalho. Ao final do ano escolar, os grupos deverão apresentar relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política.

Íntegra do projeto no link COMISSÃO DIRETORA (camara.leg.br)

Fonte: Agência Senado/Câmara dos Deputados